TJ/BA autoriza inclusão de crianças como dependentes em plano antigo
Para o TJ/BA, plano antigo não proibiu a inclusão e permitiu a entrada de dependentes.
Da Redação
sábado, 6 de dezembro de 2025
Atualizado em 5 de dezembro de 2025 16:17
A juíza substituta do TJ/BA Marta Moreira Santana determinou que operadora de saúde inclua duas crianças como dependentes em plano familiar, sem imposição de novas carências, por entender que se trata de contrato de 1994, anterior à lei 9.656/98, e que, por ser relação continuada, deve ser interpretado sob a ótica do CDC.
Segundo os autos, duas seguradas entraram com ação em Salvador/BA para incluir duas crianças da família como dependentes no plano de saúde. O juiz da 13ª vara de Relações de Consumo de Salvador/BA negou a tutela de urgência.
Inconformadas, as seguradas recorreram ao TJ/BA por agravo de instrumento, com pedido de tutela antecipada recursal. Alegaram que, por se tratar de menores, o risco é contínuo, e pediram a atuação do MP/BA, por envolver interesse de incapazes, com base no art. 178, II, do CPC.
Ao analisar o recurso, a relatora aplicou o art. 300 do CPC, que exige dois pontos para conceder uma medida urgente: probabilidade do direito e perigo de dano.
Sobre a probabilidade do direito, a magistrada afirmou que a apólice previa a possibilidade de incluir dependentes e que, em uma análise inicial, não havia uma proibição clara para a inclusão das crianças.
Também destacou que o contrato é de 1994 e, por ser uma relação contínua, deve ser interpretado sob a ótica do CDC, especialmente pela regra do art. 47, que orienta a leitura de cláusulas de forma favorável ao consumidor quando houver dúvida.
Quanto ao perigo de dano, a relatora entendeu que a negativa deixava as crianças sem cobertura e, por isso, expostas ao risco de ficar sem atendimento e acompanhamento médico. Também afastou o argumento usado na 1ª instância de que a inclusão não teria sido pedida no nascimento.
Com isso, a juíza determinou que a operadora de saúde inclua as duas crianças em até 5 dias úteis, mantendo as mesmas condições do plano, sem novas carências, mediante pagamento da contraprestação correspondente.
Fixou multa diária de R$ 1 mil, limitada, por ora, a R$ 30 mil, em caso de descumprimento injustificado, determinou comunicação urgente ao juízo de origem e indicou remessa à procuradoria-geral de Justiça, diante do interesse de incapazes.
O escritório Cardoso Advocacia atua pelas autoras.
- Processo: 8065684-41.2025.8.05.0000
Leia a decisão.





