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Autocontenção?

Dino critica que acordo da Eletrobras esteja no STF: "Quase um fetiche"

Para ministro, parte do acordo da empresa só pode valer como negócio extrajudicial.

Da Redação

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Atualizado às 16:49

Nesta quinta-feira, 4, durante julgamento no STF que analisou a homologação de acordo de desestatização entre a União e a Eletrobras, ministro Flávio Dino criticou que parte do acordo tenha chegado à Corte, chamando tal movimento de "fetiche".

O ministro enfatizou a necessidade de respeitar os limites da jurisdição constitucional concentrada, criticando a tentativa de submeter ao STF cláusulas do acordo firmado entre União e Eletrobras que tratam de atos concretos e negociações empresariais.

Segundo Dino, essas disposições não podem ser conhecidas pela Corte, mas permanecem válidas como acordo extrajudicial, já que sua eficácia não depende de chancela do Supremo. 

Relembrou, ainda, que a Corte tem sido cobrada a exercer autocontenção, e que isso se traduz, acima de tudo, em cumprir os limites impostos pelo direito positivo, sem ampliar artificialmente a esfera de atuação do STF.

Veja o momento:

Como votou Flávio Dino?

No caso em análise no STF, Flávio Dino acompanhou integralmente a divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, estruturando seu voto em dois eixos: segurança jurídica e respeito aos limites da jurisdição constitucional concentrada.

Para S. Exa., a ADIn possui um objeto estritamente abstrato - a análise da constitucionalidade do voting cap de 10% previsto na lei 14.182/21 - e não pode ser convertida em via para homologar negociações empresariais concretas decorrentes da desestatização.

Segundo Dino, operações privadas supervenientes, como a recente compra de participação na Eletronuclear não alteram o pedido da ADIn e não podem ser utilizadas para alargar o escopo da ação.

Reafirmou que, embora a causa de pedir da ADIn seja aberta, o pedido é fechado, e é isso que impede o STF de examinar matérias alheias ao texto legal impugnado.

Diante desse cenário, o ministro considerou juridicamente impossível que o Supremo conheça ou homologue pontos do acordo que envolvem desinvestimentos, rearranjos societários, garantias financeiras ou renegociações relacionadas a Angra 3.

Essas cláusulas, observou, podem ter validade entre as partes como acordo extrajudicial, mas não demandam chancela do STF, cuja competência é inderrogável pelas partes.

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