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Supremo | Sessão

STF homologa, na íntegra, acordo de desestatização da Eletrobras

Placar foi de seis a quatro pela homologação integral do acordo.

Da Redação

quinta-feira, 11 de dezembro de 2025

Atualizado às 16:12

Nesta quinta-feira, 11, o plenário do STF concluiu o julgamento e homologou, por maioria de seis votos, a íntegra do acordo firmado entre a União e a Eletrobras acerca dos efeitos da desestatização da companhia.

Na última semana, nove dos dez ministros já haviam votado no caso, restando apenas a manifestação do ministro Luiz Fux, que apresentou voto nesta tarde acompanhando o relator, ministro Nunes Marques.

O relator votou pela homologação integral do termo, entendimento seguido pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.

A divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que defendia a homologação apenas parcial - especificamente no ponto relativo ao voting cap. Para S. Exa., é juridicamente inviável que o STF examine cláusulas que tratam de efeitos concretos de negociações empresariais, matéria que extrapola o objeto da ADIn.

Moraes foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Flávio Dino e Edson Fachin.

Veja o placar:

Entenda

A ação proposta pela Presidência da República questiona a constitucionalidade de dispositivos da lei 14.182/21, que regulou a desestatização da Eletrobras.

O governo argumenta que a norma impôs à União um ônus desproporcional ao limitar a 10% o poder de voto de qualquer acionista, mesmo quando o ente público detém mais de 40% das ações ordinárias da empresa.

Na prática, o modelo retirou do governo a possibilidade de exercer influência proporcional ao seu investimento, criando, segundo a petição inicial, uma "desapropriação indireta dos direitos políticos da União".

A limitação, conhecida como voting cap, foi introduzida no processo de privatização visando impedir que qualquer grupo concentrasse o controle acionário da companhia.

Após sucessivas prorrogações de prazo, as negociações entre as partes foram conduzidas pela CCAF - Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal.

Em fevereiro de 2025, foi formalizado o termo de conciliação 7/25, que prevê ajustes de governança na Eletrobrás e na Eletronuclear, mantendo, porém, a trava de 10% para o poder de voto da União.

Pelo acordo, o governo mantém a restrição, mas ganha direito de indicar três dos dez assentos do Conselho de Administração e um no Conselho Fiscal da companhia.

A Eletrobras, por sua vez, fica desobrigada de realizar novos aportes bilionários na Eletronuclear, podendo inclusive alienar sua participação na empresa.

O termo também suspende o antigo Acordo de Investimentos entre Eletrobrás e a ENBPar - Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binaciona, que tratava do financiamento da Usina Nuclear de Angra 3, e estabelece que as debêntures emitidas para o projeto de Angra 1 poderão ser convertidas em ações, conforme critérios de desempenho da estatal nuclear.

Voto do relator

Ministro Nunes Marques votou pela homologação integral do acordo firmado na Câmara de Conciliação (termo 7/25) e por dar interpretação conforme à Constituição às regras da lei 14.182/21 que tratam do voting cap - limite de 10% ao poder de voto da União na Eletrobras.

Para o relator, a controvérsia sobre o voting cap é concreta e ligada ao modelo específico de desestatização aprovado pelo Congresso, não sendo adequada ao controle abstrato de constitucionalidade.

Destacou que o próprio Presidente da República ajuizou a ação, o que reforça seu caráter não abstrato, e que a solução negociada na CCAF evita impactos estruturais no setor elétrico.

Nunes Marques afirmou que o acordo respeita a lei, mantém o voting cap e reequilibra a governança da empresa ao permitir que a União indique membros aos conselhos. 

Também salientou que o termo resolve disputas sobre a Eletronuclear e o projeto de Angra 3, conferindo segurança jurídica.

Concluiu que o acordo supera a controvérsia constitucional, afastando o interesse no exame abstrato da lei. 

Foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.

Divergência

Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência parcial, afirmando que a ADIn se limita às regras da lei 14.182/21 sobre governança (voting cap) e não pode abarcar temas adicionais incluídos no acordo, como desinvestimentos da Eletronuclear, renegociação de Angra 3 ou garantias financeiras. 

Para S. Exa., tais assuntos exigem prova e análise fática, próprias de ação ordinária, e não podem ser homologados em controle abstrato.

Apesar disso, Moraes considerou aproveitável a parte do acordo que prevê compensações de governança à União - especialmente a possibilidade de indicar membros adicionais aos conselhos.

Essa via, segundo o ministro, permite uma interpretação conforme que preserva a constitucionalidade do voting cap, desde que assegurada representação proporcional da União.

S. Exa. observou que a União apresentou duas alternativas de interpretação: restringir o voting cap às ações adquiridas após a privatização ou preservá-lo integralmente, compensando a União com assentos nos conselhos. Optou pela segunda, por ser mais estável e já aprovada pela assembleia da Eletrobras.

Assim, votou pela procedência parcial da ADIn, validando as alíneas impugnadas sob interpretação conforme: o voting cap é constitucional, desde que garantida à União a prerrogativa de indicar membros ao Conselho de Administração e ao Conselho Fiscal. 

Foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Edson Fachin e pela ministra Cármen Lúcia.

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