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Tributo

Justiça autoriza sociedade médica a recolher ISS por regime fixo

Juiz concluiu que a estrutura apresentada se enquadra nos requisitos legais para tributação diferenciada.

Da Redação

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Atualizado às 10:21

A 2ª vara da Fazenda Pública de Florianópolis/SC determinou, em decisão liminar, que uma sociedade médica uniprofissional poderá recolher o ISS pelo regime fixo anual a partir de janeiro de 2026, ao concluir que a estrutura apresentada se enquadra nos requisitos legais para tributação diferenciada. O juiz de Direito Marcos D'Avila Scherer também proibiu o município de exigir o imposto com base na receita bruta até o julgamento final do processo.

A ação foi proposta sob o argumento de que a sociedade é formada por apenas uma médica responsável técnica e prestadora direta dos serviços, o que caracterizaria sociedade uniprofissional nos termos do decreto-lei 406/68. Apesar disso, desde 2023 o ISS vinha sendo cobrado sobre o faturamento mensal.

A impetrante sustentou ainda que, mesmo constituída como sociedade limitada, tem direito ao regime de tributação fixa, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.323.

 (Imagem: Freepik)

Juiz de SC libera sociedade médica para recolher ISS por valor fixo.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado verificou que o objeto social envolve exclusivamente atividades médicas prestadas pela profissional habilitada, sem estrutura empresarial que descaracterize o trabalho pessoal. Concluiu que os documentos comprovam a natureza uniprofissional da sociedade e que há jurisprudência do STF, do STJ e do TJ/SC reconhecendo o direito ao regime fixo em situações semelhantes.

Para o juiz, a continuidade da cobrança sobre o faturamento representa risco de impacto financeiro desproporcional, o que justificou a concessão da medida liminar. Ele também mencionou que o entendimento local está alinhado ao Incidente de Assunção de Competência 22 do TJ/SC, que consolidou tese no mesmo sentido.

O escritório Matheus Santos Advogados patrocina a causa.

Leia a decisão.

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