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Recurso

Advogada que chamou cliente de "pai bosta" e divulgou tem condenação mantida

Postagem com print de diálogo privado e comentários ofensivos extrapolou atuação profissional e violou a honra da parte, fixam juízes.

Da Redação

sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Atualizado às 16:00

A 3ª turma Recursal dos Juizados Especiais do DF manteve, por unanimidade, a condenação de advogada ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais por ter divulgado, em suas redes sociais, print de conversa privada travada com o pai de uma criança em processo de família sigiloso.

Na postagem, publicada em perfil com mais de 104 mil seguidores, a profissional se referiu ao homem como “pai bosta” e acrescentou expressões como “se liga, cabeção!”.

O caso

Segundo os autos, o autor buscou a advogada em março de 2022 para tratar da comunicação com o filho, que residia em outra cidade. Após o diálogo, a profissional publicou parte da conversa e gravou vídeo com comentários depreciativos. Para o juízo de origem, a exposição teve caráter ofensivo e não informativo, configurando abuso de direito e violando o sigilo inerente a processos de família.

A sentença reconheceu a ilicitude da conduta e fixou a indenização. A advogada recorreu, alegando que não identificou o genitor, que os conteúdos eram meramente ilustrativos e que não havia nexo causal entre a publicação e o alegado dano. Pediu a improcedência do pedido ou a redução do valor para R$ 1 mil, além de litigância de má-fé e pedido contraposto.

 (Imagem: Artes Migalhas)

Turma Recursal do DF manteve sentença contra a advogada.(Imagem: Artes Migalhas)

Decisão

A turma Recursal rejeitou a preliminar de ausência de dialeticidade e, no mérito, manteve integralmente a sentença. Para os magistrados, o fato de o nome do autor não ter sido mencionado não elimina a ilicitude, pois o print permitiu ao ofendido reconhecer o diálogo e compreender que as expressões proferidas se dirigiam a ele.

O colegiado destacou que a relação entre advogados e partes deve observar urbanidade, respeito e sigilo, especialmente em litígios de família. A divulgação do diálogo privado, acompanhada de ofensas, “acirra o conflito”, macula a honra da parte envolvida e não se coaduna com o exercício da advocacia.

O valor de R$ 5 mil foi considerado adequado diante da repercussão da postagem, do alcance dos perfis da ré, com mais de 100 mil seguidores no Instagram e mais de 400 mil no TikTok, e das consequências do episódio.

Leia aqui o acórdão.

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