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Má-fé

Advogado é condenado por reclamar por clientes e depois pedir danos morais

“Isso constitui um descaso, uma falta de respeito com o Poder Judiciário, que deve utilizar-se dos mecanismos legais, para que condutas semelhantes não tornem a repetir-se.”

Da Redação

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Atualizado às 16:57

O juiz de Direito Fernando Antonio de Lima, do Juizado Especial Cível e Criminal de Jales/SP, condenou um advogado por litigância de má-fé após constatar que ele ajuizou diversas demandas idênticas nas quais fez reclamações a operadoras de telefonia em nome dos clientes e depois ajuizou ação por danos morais. 

O magistrado determinou ainda que fossem expedidos ofícios à Comissão Ética da OAB/SP e ao Núcleo de Monitoramento dos Perfis de Demandas da Corregedoria Geral da Justiça, informando sobre a atuação do causídico. 

“Temos notado, neste Juizado Especial de Jales/SP, infelizmente, a adoção de métodos espúrios, condutas desonestas mesmas, na incessante busca pelos danos morais. É preciso que as partes sigam os postulados éticos, que não faltem com a verdade, que não tentem fazer, do Judiciário, um instrumento para ganhar dinheiro fácil. Nesse sentido, não aceitaremos, e repudiaremos com toda a força que a lei nos dispõe, a utilização do processo como mecanismo de enriquecimento fácil, porque a Nação pretende desenvolvida, quando seu povo seja desenvolvido.”

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No caso dos autos, uma ação de obrigação de fazer para restabelecer o plano de telefonia móvel contra a Vivo e pedido de indenização por danos morais, segundo o juiz, o advogado levou a crer que a reclamação foi feita pelo cliente, o que não ocorreu. “A reclamação foi feita pelo próprio advogado, e não pela parte-autora.”

“Ora, se é o Advogado que fez a reclamação, a parte autora não sofreu dano moral. Por um motivo muito simples. A parte-autora não perdeu seu tempo produtivo ou útil para solucionar o problema de consumo. Por isso, dissesse, o advogado, que foi ele, e não a parte-autora, quem fez a reclamação, talvez não houvesse dano moral, mas, também, não haveria punição ao advogado.” 

O juiz afirma ainda ser “importante destacar que o mesmo advogado utilizou-se do mesmo expediente em diversos processos neste Juizado Especial. Entra em contato com diversas partes, faz, em nome delas, a reclamação, e depois diz, ao Juiz, que quem reclamou foi a parte!"

“Isso constitui um descaso, uma falta de respeito com o Poder Judiciário, que deve utilizar-se dos mecanismos legais, para que condutas semelhantes não tornem a repetir-se.”

Nesse sentido, como o advogado faltou com a verdade, o juiz o condenou por litigância de má-fé (artigos 77, 79, 80 e 81 do CPC) no pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte requerida e de multa de 4% do valor atualizado da causa devido à extrema gravidade da conduta. 

Quanto à alteração unilateral do plano de telefonia, o magistrado pontuou não ser possível dizer que houve ilegalidade ou descontentamento da parte, “porque foi o próprio Advogado quem fez a reclamação, e isso em vários processos aqui neste Juizado Especial. É possível observar que o descontentamento, no máximo, é do Advogado, e não da parte. Diverso é o caso, quando a própria parte manifesta descontentamento com a cobrança unilateral do plano de telefonia.” 

  • Processo: 1000079-80.2019.8.26.0297

Veja a íntegra da decisão

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