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Dano moral

Autor é condenado em má-fé por se contradizer em alegações

Em 1º grau, o autor receberia R$ 10 mil por dano moral.

Da Redação

terça-feira, 23 de abril de 2019

Atualizado às 07:54

A turma Recursal do TJ/MT reformou sentença para condenar um cliente da Telefônica Brasil S/A (Vivo) por litigância de má-fé após verificar alegações contraditórias tecidas na inicial e na impugnação. O colegiado negou os danos morais em razão da ausência de verossimilhança das alegações autorais.

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Em 1º grau, a empresa tinha sido condenada a pagar R$ 10 mil de danos morais em razão da inscrição do nome do consumidor nos cadastros de proteção ao crédito. Assim, foi proferida sentença de procedência, com a declaração de inexistência do débito noticiado na exordial e consequente determinação de exclusão do nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito. Diante da decisão, a empresa de telefonia recorreu.

Relatora, a magistrada Lamisse Roder Feguri Alves Correa verificou que o consumidor alegou de forma genérica ter sido informado da inserção de seu nome nas entidades de proteção ao crédito, por dívida desconhecida. Depois modificou a sua assertiva, noticiando em sede de impugnação sobre a inexistência de relação contratual junto à empresa.

Para ela, a alteração da narrativa apresentada na inicial ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa.

“Ante a evidente contradição entre as alegações tecidas na exordial e impugnação, as quais afastam definitivamente a verossimilhança das alegações autorais, tem-se como medida impositiva a improcedência dos pedidos formulados na presente ação.”

Assim, deu provimento ao recurso da empresa e revogou os benefícios da justiça gratuita concedido ao cliente, condenando-o ao pagamento de multa por litigância de má-fé.

Veja a decisão.

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