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Má-fé

Argumentos genéricos em inicial ensejam má-fé

Após a contestação, a mulher colocou em dúvida a existência de relação contratual entre as partes, argumento que não foi objeto na exordial.

Da Redação

segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Atualizado às 13:51

A Turma Recursal Única do TJ/MT condenou uma mulher ao pagamento de multa por litigância de má-fé em razão dos argumentos genéricos apresentados na inicial. Para o colegiado, houve nítida tentativa de alterar a verdade dos fatos e de induzir o juízo em erro.

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A mulher ajuizou ação contra a Telefônica Brasil S/A (Vivo) contra a negativação de seu nome, alegando não reconhecer o débito que ensejou a anotação junto aos órgãos de proteção ao crédito. Na ação disse que “sempre cumpriu com as suas obrigações”.

O juízo de 1º grau proferiu sentença favorável à autora. Diante disso, a empresa recorreu.

Tese genérica

Relatora, a juíza de Direito Lamisse Roder Feguri Alves Corrêa verificou que, após a contestação, sem a juntada do contrato, a mulher passou a colocar em dúvida a própria existência da relação jurídica entre ela e a empresa, o que, “conforme mencionado alhures, em nenhum momento foi objeto de insurgência na exordial”.

A relatora afirmou que a exordial é “extremamente genérica” e afirma que, ao tecer alegações genéricas a respeito da negativação indevida, a autora se resguarda contra as possíveis situações jurídicas que poderão ocorrer no processo após a manifestação da parte adversa.

“Acresço que a mudança de narrativa fática no curso processual configura a hipótese do art. 80, II, do CPC, impondo-se a condenação do consumidor por litigância de má-fé, em razão da nítida tentativa de alterar a verdade dos fatos e de induzir o juízo em erro.”

Assim, deu provimento ao recurso da empresa de telefonia e condenou a parte autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no valor de 9% sobre o valor da causa.

Veja a íntegra da decisão.

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