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Dano moral

Empregada obrigada a usar vestiário e banheiro masculinos será indenizada

Para os magistrados, houve constrangimento e exposição cotidiana indevida da empregada ao ambiente, o que afetou sua dignidade e honra.

Da Redação

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Atualizado às 08:11

A 13ª turma do TRT da 2ª região reformou a sentença e determinou o pagamento de R$ 8 mil por dano moral a trabalhadora que era obrigada a usar banheiro e vestiário masculinos no condomínio residencial onde atuava como auxiliar de serviços gerais. Para os magistrados, a empregada foi submetida a constrangimento e exposição cotidiana inadequada ao ambiente, o que afetou sua dignidade e honra, justificando a indenização.

A reclamante relatou que era a única mulher na equipe de limpeza, composta por cerca de 15 a 20 homens, e que era compelida diariamente a atravessar áreas com mictórios sem portas até chegar ao espaço reservado a ela. Afirmou também que, com frequência, precisava aguardar a completa desocupação do local para se trocar e utilizar o sanitário.

Em sua defesa, o empregador afirmou que havia “ambiente com tranca interna” destinado à profissional, mas não esclareceu a proibição de acesso ao banheiro feminino da área administrativa nem a necessidade de passar pelos mictórios para ingressar no reservado. Com esses argumentos, a empresa atraiu a presunção relativa de veracidade prevista no artigo 341 do CPC, a qual foi confirmada por prova oral colhida em audiência e por vídeo anexado ao processo.

 (Imagem: Freepik)

Trabalhadora obrigada a usar banheiro e vestiário masculinos será indenizada por dano moral.(Imagem: Freepik)

No acórdão, o desembargador relator Ricardo Apostólico Silva observou que “a alegada existência de tranca no reservado não elide o ilícito: a violação decorre justamente do percurso imposto dentro de vestiário masculino ativo, com mictórios abertos, e da vedação de acesso ao banheiro feminino disponível a outras empregadas, circunstâncias que ultrapassam, em muito, meros dissabores”.

Ao reconhecer o caráter desproporcional e a dimensão discriminatória da situação, o colegiado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ. Segundo o relator, a prática reforça estereótipos e fere a dignidade da mulher. “Presentes, portanto, o ato ilícito, o nexo e o dano, é devida a reparação”, concluiu.

O número do processo não foi divulgado.

Informações: TRT da 2ª região.

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