MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Passageiro será indenizado pela 99 após ser deixado na rua de madrugada
Corrida interrompida

Passageiro será indenizado pela 99 após ser deixado na rua de madrugada

Empresa foi responsabilizada por falha no transporte e terá de devolver R$ 55,40 e pagar R$ 2 mil por dano moral.

Da Redação

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Atualizado às 08:46

99 deverá indenizar passageiro em R$ 2 mil por danos morais após ser abandonado no meio do trajeto durante a madrugada. A decisão é do juiz de Direito substituto Alessandro Marchio Bezerra Gerais, do 2º JEC e Criminal de Samambaia/DF, ao reconhecer falha grave na prestação do serviço e responsabilidade solidária da empresa por integrar a cadeia de consumo.

Segundo os autos, o passageiro solicitou corrida pelo aplicativo da empresa, mas a viagem não foi concluída por falta de combustível no veículo. Consta que ele foi deixado na rua por volta de 01h10 e só conseguiu transporte alternativo às 04h15. Com isso, pediu indenização pelos prejuízos sofridos.

 (Imagem: Willian Moreira/Ato Press/Folhapress)

Aplicativo de transporte deve indenizar passageiro abandonado durante trajeto.(Imagem: Willian Moreira/Ato Press/Folhapress)

Ao analisar o caso, o juiz registrou que as provas indicaram que a viagem foi interrompida por falta de combustível e que houve cobrança pelo trajeto. 

"O abandono do passageiro no meio do trajeto, especialmente em horário noturno e ermo, frustra a finalidade do contrato e torna o serviço imprestável, e o fato de o autor ter percorrido parte do caminho não lhe trouxe benefício, mas sim prejuízo, visto que ficou desamparado na via pública."

O julgador também destacou que "o contrato de transporte impõe uma obrigação de resultado, qual seja, levar o passageiro incólume ao seu destino final". No caso, apontou que o passageiro tinha direito a ser restituído por valor igual ao dobro do que pagou em excesso.

"Não se trata de engano justificável, mas de falha grave na prestação do serviço aliada a uma cobrança abusiva por um trajeto incompleto que colocou o consumidor em risco."

Quanto ao dano moral, o magistrado destacou que a conduta da empresa e do motorista parceiro "ultrapassa o mero dissabor, configurando desamparo, angústia e risco à segurança do consumidor, agravada pelo horário e pela demora excessiva na resolução do problema".

Ao final, o juiz condenou a 99 Tecnologia a restituir R$ 55,40, em dobro, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso e juros de mora pela taxa Selic a partir da citação, além de pagar R$ 2 mil por danos morais, também corrigidos pelo IPCA desde a sentença e com juros de mora pela Selic a partir da citação.

Leia a decisão.

Patrocínio

Patrocínio

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...