99 indenizará motorista por dados já usados em cadastro fraudulento
Juíza apontou ausência de verificação adequada no cadastro e violação de dados pessoais.
Da Redação
domingo, 1 de fevereiro de 2026
Atualizado em 29 de janeiro de 2026 10:19
Motorista impedido de trabalhar após ter seus dados usados de forma fraudulenta na plataforma 99 será indenizado em R$ 3 mil por danos morais. A condenação foi imposta pela juíza de Direito Lilia Simone Rodrigues da Costa Vieira, do 1º JEC e Criminal de Samambaia/DF, que apontou falha na verificação das informações no cadastro.
Segundo os autos, o motorista tentou se cadastrar na plataforma 99 POP, mas constatou que seus dados já estavam sendo utilizados de forma fraudulenta. O cadastro irregular incluía veículo registrado em seu nome, vinculação de contas bancárias estranhas, acessos realizados em cidades diversas de Brasília/DF e a realização de corridas fraudulentas.
Mesmo após diversos contatos com a empresa e o registro de boletim de ocorrência, a situação não foi resolvida, o que o impediu de exercer sua atividade profissional e o expôs a riscos decorrentes do uso ilícito de sua identidade.
Na ação, o motorista sustentou que houve falha na segurança digital da plataforma e violação à LGPD, apontando a responsabilidade objetiva da empresa pelo defeito na prestação do serviço.
Em defesa, a 99 afirmou que não se aplicaria o CDC, alegando atuar apenas como licenciadora de software. Sustentou que a documentação apresentada no cadastro correspondia aos dados do motorista e que não havia registro de perda ou roubo da CNH, o que indicaria a presunção de que o cadastro teria sido feito com seu conhecimento.
A empresa também alegou inexistência de fraude grosseira, ausência de ato ilícito e inexistência de nexo causal, além de defender sua liberdade contratual para escolher parceiros e recusar cadastros.
Ao analisar o caso, a juíza reconheceu a existência de relação de consumo por equiparação e a responsabilidade objetiva da plataforma. Para a magistrada, ficou comprovado que a empresa não adotou cautelas mínimas para evitar o uso indevido dos dados pessoais do motorista.
"Houve evidente falha da empresa ao permitir a utilização indevida dos dados pessoais do requerente, sem realizar a devida verificação das informações utilizadas para o cadastro de motoristas."
A juíza ressaltou ainda que a empresa sequer apresentou a documentação que teria sido analisada no momento do cadastramento, o que reforçou a conclusão de falha na prestação do serviço. Apesar disso, afastou o pedido para obrigar a plataforma a efetivar o cadastro do motorista, ao reconhecer a liberdade contratual da empresa para selecionar seus parceiros.
A juíza também destacou que, ao explorar atividade lucrativa baseada em tecnologia e tratamento de dados, a empresa assume o risco de incidentes e deve arcar com as consequências da falha.
Ao final, a magistrada julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar a 99 ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil.
- Processo: 0717840-12.2025.8.07.0009
Leia a decisão.





