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Trama golpista

STF: Filipe Martins pede que Fux participe do julgamento do núcleo 2

Defesa pede que 1ª turma defina composição antes do julgamento e sustenta que Fux está prevento para atuar no caso.

Da Redação

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Atualizado às 11:22

A defesa de Filipe Martins, ex-assessor especial da presidência, solicitou ao STF para que a 1ª turma defina, antes do julgamento marcado para esta terça-feira, 9, qual será a composição responsável por analisar a Ação Penal 2.693, que trata do chamado "Núcleo 2" da Pet 12.100.

No pedido, protocolado na madrugada desta segunda-feira, os advogados Jeffrey Chiquini e Ricardo Scheiffer sustentam que o ministro Luiz Fux deve integrar o colegiado, assim como ocorreu nos julgamentos dos Núcleos 1 e 4, nos quais votou majoritariamente pela absolvição dos réus.

A defesa afirma que a participação do ministro decorre de três fundamentos: juiz natural, identidade física do juiz e prevenção entre processos conexos originados da mesma investigação.

Os advogados argumentam que os fatos imputados a Filipe Martins derivam exatamente dos elementos examinados nos Núcleos já julgados e que Fux, em seus votos anteriores, tratou diretamente das imputações que agora serão analisadas.

 (Imagem: Reprodução/FUNAG | Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Defesa de Filipe Martins pede a Moraes que Fux participe de julgamento.(Imagem: Reprodução/FUNAG | Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil)

Sustentam ainda que o próprio relator, ministro Alexandre de Moraes, tem reconhecido a conexão entre os processos e que a eventual retirada de Fux, neste momento, modificaria de maneira indevida a composição deliberativa, afetando a coerência entre julgamentos que discutem fatos idênticos.

A petição menciona ainda que, em sessão pública recente, Fux declarou sua intenção de concluir os processos aos quais estava vinculado, manifestação que, segundo a defesa, gera legítima confiança e possui relevância processual.

Diante disso, a Questão de Ordem pede que a definição da composição não seja decidida monocraticamente, mas pelo colegiado, e que o julgamento do Núcleo 2 somente prossiga após deliberação expressa da turma sobre a vinculação de Fux. Caso necessário, requer o adiamento da sessão até que a questão seja resolvida.

Para a defesa, "a definição do órgão julgador é questão lógica antecedente ao próprio exercício jurisdicional", devendo ser firmada antes da análise do mérito da ação penal.

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