Moraes dá 24h para Filipe Martins explicar uso de LinkedIn em domiciliar
Réu está proibido de usar redes sociais sob pena de prisão preventiva.
Da Redação
terça-feira, 30 de dezembro de 2025
Atualizado às 16:35
Ministro Alexandre de Moraes intimou a defesa de Filipe Garcia Martins Pereira a prestar esclarecimentos, no prazo de 24 horas, sobre a notícia de que o réu teria utilizado a rede social LinkedIn, apesar de estar submetido a prisão domiciliar com proibição expressa de uso de redes sociais.
Segundo informação juntada aos autos, o ex-assessor de assuntos internacionais de Jair Bolsonaro, teria utilizado o LinkedIn para buscar perfis de terceiros, o que configuraria violação direta da cautelar que o impede de acessar ou utilizar redes sociais, ainda que por intermédio de terceiros.
Diante do fato, Moraes determinou a intimação imediata da defesa para que esclareça as informações apresentadas, advertindo que a ausência de justificativa idônea poderá ensejar a conversão da prisão domiciliar em prisão preventiva, com base no art. 312, § 1º, do CPP.
Condenação
Filipe Martins foi condenado pela 1ª turma do STF a 21 anos de pena, pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado, associação criminosa, crimes ambientais e organização criminosa.
Além da pena privativa de liberdade, a 1ª turma condenou Filipe Martins ao pagamento solidário de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor destinado ao fundo previsto na lei da ação civil pública.
Também foi determinada a comunicação ao TSE para fins de inelegibilidade, nos termos da lei da ficha limpa.
Domiciliar
No último dia 26, ministro Alexandre de Moraes substituiu a prisão por prisão domiciliar, impondo uma série de medidas cautelares, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de uso de redes sociais, a vedação de contato com outros investigados e réus de ações penais relacionadas aos atos golpistas, além da entrega de passaportes e da suspensão de registros e portes de arma.
A decisão também restringiu visitas, permitindo apenas o acesso de advogados e de pessoas previamente autorizadas pelo STF, com proibição expressa de uso de celulares ou gravação de imagens durante as visitas.
- Processo: AP 2.693
Veja o despacho.





