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Cobrança sustada

Cliente nega empréstimo e juíza manda suspender desconto em benefício

Magistrado aplicou o CPC, reconheceu risco por verba alimentar e limitou a penalidade a R$ 5 mil.

Da Redação

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Atualizado às 13:34

A juíza de Direito Ana Paula Araujo Aires Toribio, da 2ª vara Cível de Palmas/TO, determinou que instituição financeira suspenda a cobrança de empréstimo consignado não reconhecido por cliente. A magistrada apontou risco de dano por envolver verba alimentar e fixou multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.

O homem afirmou que percebeu descontos em seu benefício previdenciário e sustentou que o empréstimo teria sido realizado sem seu consentimento. Ele pediu liminar para que a instituição financeira se abstivesse de realizar os descontos.

 (Imagem: Freepik)

Juíza suspendeu desconto em benefício previdenciário após contestação de empréstimo consignado.(Imagem: Freepik)

Ao examinar o pedido liminar, a juíza aplicou o art. 300 do CPC e registrou que a liminar exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, além de reversibilidade.

No caso, a magistrada destacou que havia desconto mensal ativo de R$ 817,40 e ponderou que, havendo discussão sobre a existência da dívida, não seria razoável exigir que o beneficiário comprovasse de plano a ocorrência de fraude, por se tratar de alegação de fato negativo.

Também apontou que a suspensão é prudente para evitar dano de difícil reparação, especialmente porque a dedução incide sobre proventos de natureza alimentar, e que a medida é reversível caso a instituição financeira comprove a regularidade da contratação.

Assim, a decisão determinou a designação de audiência de conciliação (CPC, art. 334), com citação da instituição financeira para comparecimento e, se quiser, apresentação de contestação no prazo legal, além de advertências quanto às consequências do não comparecimento injustificado.

Além disso, determinou que a instituição financeira suspenda a cobrança do empréstimo do contrato em até 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 200, limitada a R$ 5 mil.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atua pelo cliente.

Leia a decisão.

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