MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Juíza homologa repactuação de dívidas para preservar mínimo existencial
Direito do consumidor

Juíza homologa repactuação de dívidas para preservar mínimo existencial

Magistrada aplicou a lei do superendividamento para limitar descontos que ultrapassavam a capacidade financeira da consumidora e comprometiam sua subsistência.

Da Redação

domingo, 25 de janeiro de 2026

Atualizado em 23 de janeiro de 2026 15:57

A juíza de Direito Diana Cristina Silva Spessotto, da 2ª vara de Caieiras/SP, julgou procedente ação de superendividamento ajuizada por consumidora reconhecendo que as dívidas contraídas com bancos comprometiam integral e excessivamente sua renda.

Com base na lei do superendividamento e no CDC, a magistrada homologou plano de repactuação, com parcelas mensais limitadas e prazo máximo de 60 meses, de modo a assegurar a preservação do mínimo existencial.

Entenda o caso

A autora ajuizou ação alegando enquadrar-se na condição de superendividada, pois seus compromissos financeiros consumiam 100% dos rendimentos mensais. Segundo relatou, contraiu diversos empréstimos em 2020 junto a dois bancos, em contexto de vulnerabilidade pessoal, marcado por gravidez e posterior diagnóstico de câncer.

Nos autos, informou possuir renda líquida mensal reduzida em razão de descontos automáticos, incluindo empréstimos consignados em folha e outros débitos automáticos em conta corrente. Somadas, as parcelas mensais ultrapassavam significativamente seus rendimentos, além de existir dívida relevante de cartão de crédito.

Diante disso, pediu a limitação dos descontos, a suspensão da exigibilidade dos valores excedentes até a audiência de conciliação e a repactuação das dívidas.

 (Imagem: Freepik)

Juíza reconhece superendividamento e homologa repactuação de dívidas para preservar mínimo existencial.(Imagem: Freepik)

Os bancos, por sua vez, alegaram a regularidade dos contratos e da margem consignável, a impossibilidade de limitação de descontos em conta corrente e a inexistência de superendividamento.

Após réplica, foi determinado que a autora apresentasse plano de pagamento, o que foi feito, porém a audiência de conciliação restou infrutífera.

Proteção do mínimo existencial 

Com base nos holerites e documentos juntados, a magistrada concluiu que as parcelas mensais somadas ultrapassavam a renda líquida da autora, inviabilizando o atendimento de necessidades básicas, o que caracterizaria o superendividamento de boa-fé, nos termos do art. 54-A, §1º, do CDC.

A juíza ressaltou que, embora os contratos tenham sido formalmente válidos, a autonomia da vontade não é absoluta e deve ser interpretada à luz da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana.

Nesse contexto, afirmou que a lei do superendividamento busca reequilibrar as relações de consumo, permitindo a reorganização das dívidas sem perdão do débito, mas com adequação à capacidade financeira do consumidor.

Considerando o plano de pagamento apresentado e a ausência de impugnação específica, a magistrada homologou a repactuação, fixando parcelas mensais no valor de R$ 1.800,16, pelo prazo de 60 meses, destinadas proporcionalmente aos credores, com exceção de instituição financeira que não integrou a ação.

Determinou ainda que, durante a vigência do plano, não incidam novos encargos moratórios e que sejam vedados descontos superiores ao valor fixado, além de impedir a inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes enquanto cumprido o plano.

O escritório Guedes & Ramos Advogados Associados atuou pela consumidora.

Leia o acórdão.

Guedes & Ramos Advogados Associados

Patrocínio

Patrocínio

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista