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Cobrança legítima

TJ/BA valida dívida contestada e livra financeira de indenizar

Justiça reconheceu a legitimidade do débito reclamado por devedora e afastou dano moral contra instituição financeira.

Da Redação

quarta-feira, 28 de janeiro de 2026

Atualizado às 13:44

TJ/BA reconheceu que foi legítima a negativação sofrida por uma devedora que alegava inexistência do débito, e afastou condenação por danos morais contra uma instituição financeira. A decisão foi proferida pela juíza de Direito Nícia Olga Andrade de Souza Dantas, relatora do processo na 1ª Turma Recursal dos Juizados do Estado.

 (Imagem: Freepik)

Justiça confirma dívida e derruba indenização por dano moral.(Imagem: Freepik)

A autora afirmou que não contraiu as dívidas registradas em seu nome. Alegou, ainda, que não foi devidamente notificada da negativação.

Em 1ª instância, a Justiça reconheceu a inexistência do débito, determinou a retirada do nome da autora dos cadastros restritivos e condenou a instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais. 

Inconformada, a empresa interpôs recurso comprovando a existência da relação jurídica e do débito, mediante juntada de faturas de cartão de crédito com registros de utilização, pagamentos e posterior inadimplência. 

Ao analisar o pedido, a juíza concluiu que restou comprovada a relação jurídica e o débito contraído pela autora. A magistrada também destacou que, conforme a súmula 359 do STJ, a responsabilidade pelo envio da notificação é do órgão que administra o cadastro negativo. Sendo assim, a empresa de financiamento não pode ser responsabilizada judicialmente pela falta de notificação.

Por fim, observou que, que quando a dívida foi contestada, já havia outros débitos ativos em nome da autora, o que, baseado na súmula 385 do STJ, afastaria a incidência do dano moral.

Diante desse cenário, a relatora reformou a sentença, afastando a indenização por danos morais e reconhecendo a regularidade da atuação da instituição financeira. 

O escritório Dias Costa Advogados atuou pela empresa de crédito, financiamento e investimento.

  • Processo: 0017367-48.2025.8.05.0001

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