Candidato de concurso da PM eliminado em psicotécnico fará novo exame
Estado da Paraíba também foi condenado ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais.
Da Redação
segunda-feira, 8 de dezembro de 2025
Atualizado às 12:54
A juíza de Direito Andréa Gonçalves Lopes Lins, da 5ª vara da Fazenda Pública de João Pessoa, condenou o Estado da Paraíba ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais ao reconhecer a ilegalidade da eliminação de candidato em exame psicológico de concurso público para PM.
Além da indenização, a sentença também determinou a realização de novo exame.
O candidato havia sido aprovado na prova objetiva, mas acabou considerado "contraindicado" no exame psicológico, etapa de caráter eliminatório. Ao tentar recorrer administrativamente, constatou que a plataforma disponibilizada pela banca limitava a defesa a 1.500 caracteres, o que, segundo alegou, inviabilizou a apresentação de argumentação técnica completa.
Também afirmou não ter tido acesso aos exames psicológicos que embasaram a eliminação, o que teria impedido compreender os critérios utilizados e os motivos da contraindicação.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que o exame psicológico é legalmente admitido em concursos, mas sua validade depende da observância de previsão legal, critérios objetivos e possibilidade real de recurso, requisitos que entendeu não terem sido atendidos no caso concreto.
Para a juíza, a falta de acesso aos exames afrontou o direito à informação e à ampla defesa, pois inviabilizou fundamentar o pedido de revisão com base nas provas realizadas.
Nesse ponto, registrou: "Sem o acesso às provas que fundamentaram a inaptidão, o recurso se torna meramente retórico e ineficaz, e a presunção de legalidade do ato administrativo cede à ausência de observância do direito de defesa".
Além disso, considerou que a restrição do recurso administrativo ao limite de 1.500 caracteres feriu o direito de defesa e configurou cerceamento do contraditório na esfera administrativa.
Conforme afirmou, "ao esvaziar o conteúdo técnico exigido para o recurso, a Administração Pública retirou do candidato a única via legal e administrativa de revisão da decisão, caracterizando a nulidade do ato de eliminação a partir de um vício procedimental insuperável".
Diante disso, determinou a anulação do psicotécnico, assegurando ao candidato o direito de realizar novo exame psicológico, com entrega integral do laudo.
A magistrada também fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais, ao reconhecer que a eliminação irregular gerou angústia, frustração e prejuízo emocional significativo, especialmente pela publicidade inerente aos atos de concurso público, com estigma social ao indivíduo apontado como de perfil de risco.
Os advogados Ricardo Fernandes e Ana Paula Fernandes, sócios do escritório Fernandes Advogados, atuam pelo candidato.
- Processo: 0829513-70.2018.8.15.2001
Leia a sentença.




