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ADPF 854

Dino determina envio de relatório sobre emendas Pix à Polícia Federal

O ministro também cobrou novas auditorias da CGU.

Da Redação

terça-feira, 9 de dezembro de 2025

Atualizado às 07:18

O ministro do STF Flávio Dino, relator da ADPF 854, determinou o envio à Polícia Federal do 8º relatório técnico da CGU - Controladoria-Geral da União, que apontou irregularidades generalizadas na execução das emendas parlamentares do tipo transferências especiais ("emendas Pix"). O objetivo é permitir a apuração de indícios de crimes e, se necessário, a instauração ou complementação de procedimentos já existentes.

A etapa complementar do relatório examinou 20 entes que receberam os maiores volumes dessas transferências em 2024. Conforme a CGU, nenhum deles cumpriu integralmente as exigências legais relativas aos planos de trabalho, 14 já haviam utilizado os recursos, e 11 registraram algum tipo de irregularidade na contratação de serviços ou na aquisição de bens.

O órgão também identificou insuficiência na transparência ativa e constatou que apenas cinco entes atenderam plenamente às regras de rastreabilidade orçamentária previstas no artigo 163-A da Constituição Federal.

 (Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

Ministro Flávio Dino, relator da ADPF.(Imagem: Rosinei Coutinho/STF)

O ministro observou que, mesmo diante de avanços normativos e tecnológicos, permanecem "práticas deletérias" e falhas graves na execução das emendas, em desacordo com determinações do STF e com os princípios constitucionais que regem a gestão orçamentária.

Flávio Dino também determinou que a CGU apresente, em 30 dias, o plano de auditorias sobre emendas parlamentares previstas para 2026, abrangendo todas as regiões e áreas sensíveis, como saúde e obras de pavimentação. Já a AGU deverá apresentar, em 60 dias, o primeiro relatório do grupo de trabalho encarregado de coordenar ações de responsabilização e de recuperação de recursos desviados.

A decisão reforça que o processo estrutural seguirá em andamento no STF até que haja plena conformidade com as normas constitucionais e com as diretrizes fixadas pelo plenário.

Leia a íntegra da decisão.

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