MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Dino manda divulgar nomes de profissionais pagos por emendas da saúde
Transparência

Dino manda divulgar nomes de profissionais pagos por emendas da saúde

Decisão obriga a divulgação de nome, CPF e valores recebidos, reforçando as regras de transparência e rastreabilidade adotadas após o fim do "orçamento secreto".

Da Redação

segunda-feira, 8 de dezembro de 2025

Atualizado às 16:12

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou que os pagamentos de profissionais da saúde custeados por emendas parlamentares coletivas - de comissão e de bancada - sigam um regime estrito de transparência e rastreabilidade, com divulgação mensal, no Portal da Transparência, do nome, CPF e valores recebidos, observadas as regras da LGPD.

A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 8, no âmbito da ADPF 854, que trata especificamente da publicidade e rastreamento das emendas parlamentares.

Cada modalidade de emenda deve operar por conta bancária única e específica, mecanismo essencial para garantir o acompanhamento completo do fluxo dos recursos públicos. Dino destacou que a orientação acompanha a recente mudança de entendimento do TCU, que antes proibia o uso de emendas coletivas para pagamento de pessoal da saúde, mas passou a admitir essa possibilidade após a edição da resolução 02/25 pelo Congresso Nacional.

Antes da revisão, o Tribunal de Contas da União vedava o uso dessas emendas para despesas com pessoal por considerá-las transferências voluntárias e temporárias, incompatíveis com gastos continuados.

 (Imagem: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

Ministro Flávio Dino determina divulgação de nome e CPF de profissionais pagos por emendas coletivas na saúde.(Imagem: Ton Molina /Fotoarena/Folhapress)

Possível inconstitucionalidade será analisada em outra ação

O ministro explicou que, diante da alteração legislativa, o STF solicitou esclarecimentos ao TCU sobre os embargos ainda em tramitação. No julgamento, o tribunal revogou o item que proibia o pagamento de pessoal com recursos das emendas coletivas e comunicou o novo posicionamento à Corte.

Na decisão, Dino ressaltou que a Constituição veda o uso de emendas individuais para pagamento de pessoal (art. 166-A, §1º, I). Para ele, há "forte plausibilidade" de que o mesmo regime jurídico se aplique às emendas coletivas, já que ambos os tipos possuem caráter voluntário e transitório.

A questão, contudo, não será examinada neste momento, pois a ADPF 854 restringe-se aos critérios de transparência e rastreamento. A análise sobre a constitucionalidade da autorização legislativa ocorrerá em processo próprio.

Publicação mensal e intimação de órgãos federais

Ao detalhar as obrigações de transparência, Dino determinou que seja publicada mensalmente a relação dos profissionais remunerados com recursos de emendas coletivas, com os respectivos valores e CPFs. A ordem alcança órgãos federais, estaduais e municipais e exige ajustes no Portal da Transparência.

Para implementar as medidas, foram intimados a AGU, o Ministério da Saúde, o Conass, o Conasems, a CGU, o TCU e a Atricon.

resolução 02/25 também foi enviada à PGR, que terá 10 dias para se manifestar.

Leia a íntegra da decisão.

STF já havia ampliado modelo nacional de transparência em outubro

A decisão dialoga com outro movimento estruturante adotado pelo Supremo. Em outubro, Dino determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal adotem, até 1º de janeiro de 2026, o mesmo modelo federal de transparência e rastreabilidade que substituiu o antigo "orçamento secreto".

O ministro afirmou ser "inaceitável" que práticas consideradas inconstitucionais no âmbito federal continuem sendo reproduzidas nos níveis estadual e municipal.

Estudos apresentados por Transparência Internacional, Transparência Brasil e Contas Abertas revelam cenário crítico no país:

  • apenas 3 dos 27 Estados divulgam informações completas sobre emendas;
  • 37% dos municípios não publicam qualquer dado;
  • relatórios apontam riscos de má gestão e suspeitas de superfaturamento em Estados como Roraima, Maranhão, São Paulo e Goiânia.

Dino reafirmou que as normas de transparência previstas no processo orçamentário federal - especialmente o art. 163-A da Constituição - são de reprodução obrigatória pelos demais entes federativos, em razão do princípio da simetria.

Processo segue em tramitação

A ADPF 854 prossegue com foco exclusivo no controle da publicidade e rastreabilidade das emendas. A discussão constitucional mais ampla sobre o uso de emendas coletivas para pagamento de pessoal depende de nova ação.

Leia a íntegra da decisão.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...