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Nova portaria

Carf concede adicional de periculosidade a conselheiros da Fazenda Nacional

O texto da portaria formaliza a lista dos beneficiados e estabelece as condições para a liberação mensal dos valores.

Da Redação

quarta-feira, 10 de dezembro de 2025

Atualizado às 10:53

O Carf - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais editou portaria que concede adicional de periculosidade a conselheiros representantes da Fazenda Nacional, justificando a medida com base na legislação que prevê pagamento do benefício quando a função envolve risco. A portaria Carf/MF 2.954/25, assinada pelo presidente do órgão, Carlos Higino Ribeiro de Alencar, formaliza a lista dos beneficiados e estabelece as condições para a liberação mensal dos valores.

A norma identifica nominalmente os conselheiros que terão direito ao adicional, com indicação de matrícula, portaria de designação ou recondução, datas de início e, quando aplicável, término da concessão. O anexo da portaria reúne dezenas de integrantes do quadro da Fazenda Nacional que atualmente participam das turmas de julgamento do Carf.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Carf concede adicional de periculosidade a conselheiros da Fazenda Nacional.(Imagem: Arte Migalhas)

De acordo com o texto, o pagamento ficará condicionado à apresentação, a cada mês, de documentação específica: laudo técnico que comprove a existência de risco, portaria de designação ou recondução, a própria portaria de concessão do adicional e ateste mensal de participação presencial em sessões de julgamento. Esse ateste deverá seguir as atas das sessões e será emitido pelo coordenador-geral de Gestão do Julgamento ou pelos presidentes das seções, conforme o caso.

A portaria também prevê a suspensão do adicional quando laudo atualizado constatar ausência de risco ou quando o conselheiro for afastado das atividades que justificam o pagamento. Situações que alterem o vínculo ou o exercício da função devem ser comunicadas internamente, e portarias de dispensa publicadas no Diário Oficial da União serão suficientes para encerrar o benefício. A dispensa definitiva ou o fim do mandato encerram automaticamente o direito ao adicional.

Leia a íntegra da portaria, clique aqui.

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