CNJ: Juiz acusado de assédio sexual por 6 mulheres é aposentado
Copeira e outras trabalhadoras narraram abordagens insistentes, insinuações e gestos que tornaram insustentável o ambiente de trabalho.
Da Redação
quinta-feira, 11 de dezembro de 2025
Atualizado às 10:32
O CNJ decidiu aplicar a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao juiz Federal Orlan Donato Rocha, de Mossoró/RN, que atuava no TRF da 5ª região, acusado de assédio e importunação sexual contra colaboradoras terceirizadas e uma servidora entre 2014 e 2022.
A decisão, unânime, se deu durante a 17ª sessão Ordinária de 2025, realizada nesta terça-feira, 9.
Comportamento inadequado
O caso teve início quando uma das mulheres procurou a Comissão de Prevenção ao Assédio da Seção Judiciária do RN para denunciar a conduta do juiz. A partir dessa iniciativa, outras cinco vítimas também prestaram depoimento, relatando que o magistrado mantinha comportamento inadequado, impróprio e constrangedor no ambiente de trabalho.
Entre os episódios narrados, uma trabalhadora que atuava como copeira contou que o juiz foi atrás dela enquanto deixava o café na mesa.
Em outros momentos, segundo os depoimentos, o magistrado dizia que colocaria os óculos para "ver melhor" e ficava observando o corpo da funcionária com insinuações; fazia ligações insistentes para a copa; fazia elogios ao corpo; perguntava o que ela faria à noite; pediu um abraço e abraçou uma das mulheres.
Em um dos depoimentos, a vítima relatou que, quando aconteceu com ela, colegas comentaram que "todo mundo sabia que iria acontecer".
Os relatos indicam a prática reiterada de condutas consideradas assediadoras e abusivas em relação a colaboradoras terceirizadas e a uma servidora efetiva da unidade judiciária, criando um ambiente de trabalho marcado por constrangimento e insegurança.
Em junho de 2024, o CNJ determinou o afastamento cautelar de Orlan e instaurou, de ofício, revisão disciplinar para avaliar a adequação da pena de censura reservada aplicada pelo TRF da 5ª região, medida adotada para permitir a correta apuração dos fatos e a definição do encaminhamento definitivo quanto à responsabilidade disciplinar do magistrado.
Decisão definitiva
O relator, conselheiro Ulisses Rabaneda, já havia apresentado seu voto na 12ª sessão Virtual de 2025, em setembro, e retomado o julgamento na 13ª Sessão Ordinária do mesmo ano, em outubro, ao defender a reforma da punição por considerá-la desproporcional à gravidade dos fatos.
Em seu relatório, Rabaneda destacou que é imprescindível reafirmar que magistrados devem pautar sua conduta pela irrepressibilidade, tanto na vida pública quanto na privada, sendo exemplo de respeito, ética e dignidade para a sociedade e para os servidores que atuam sob sua direção.
"Quando esses deveres são violados de forma grave e sistemática, a resposta institucional não pode ser tímida ou indulgente, sob pena de se comprometer a credibilidade do Poder Judiciário e a confiança da sociedade em suas instituições."
No entanto, na 13ª sessão Ordinária de 2025, a conselheira Daniela Madeira pediu vista do processo para compreender melhor a divergência em relação à pena aplicada ao juiz.
Ao devolver o caso, na última sessão, desta terça-feira, 9, ela afirmou:
"Analisando o processo não há dúvida em relação aos atos praticados pelo magistrado contra as colaboradoras terceirizadas e a uma servidora efetiva da unidade judiciária na qual ele atuava".
De acordo com Daniela, os testemunhos prestados por juízes Federais e juízas Federais, que foram procurados pelas vítimas, reforçam a prática de condutas de Orlan.
"Os atos dele provocaram nas vítimas sentimentos de medo, constrangimento e insegurança levando algumas vítimas a solicitar transferência de setor. A situação se tornou tão insustentável que uma das servidoras chegou a cogitar a própria exoneração do cargo em razão do clima de intimidação."
Ao final, o CNJ determinou a aposentadoria compulsória de Orlan Donato Rocha, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, e decidiu encaminhar o acórdão à AGU e ao MP competente para eventual ingresso de ação penal ou por improbidade administrativa, o que pode resultar em perda do cargo e do recebimento da aposentadoria pelo magistrado punido.
- Processo: 0004434-22.2024.2.00.0000




