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Proteção

CNJ aprova regras mais rígidas contra assédio no Judiciário

Resolução abrange diversas categorias de profissionais e estabelecem medidas rigorosas contra retaliações.

Da Redação

quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Atualizado às 13:32

O CNJ aprovou mudanças na resolução 351/20 para ampliar a proteção a vítimas de assédio e discriminação no Judiciário. A decisão foi tomada na 1ª sessão virtual extraordinária de 2026, na quinta-feira, 29, e atualiza a política instituída em 2020 para prevenção e enfrentamento dessas condutas no âmbito do Poder Judiciário.

As alterações ampliam o alcance da norma e fortalecem mecanismos de acolhimento, prevenção e responsabilização, com ênfase na vedação de retaliações contra pessoas que noticiem, testemunhem ou colaborem com apurações.

 (Imagem: Gerada por IA.)

CNJ aprova regras mais rígidas contra assédio no Judiciário.(Imagem: Gerada por IA.)

Abrangência ampliada

Com a atualização, a política passa a abranger todas as condutas de assédio e discriminação nas relações profissionais do Judiciário, incluindo estagiários, aprendizes, voluntários, terceirizados e prestadores de serviços. A aplicação da norma também é estendida às serventias extrajudiciais.

Outro ponto relevante é a formalização do conceito de "notícia de assédio ou discriminação". A resolução passa a considerar como notícia qualquer comunicação, ainda que informal, sobre assédio moral, assédio sexual ou discriminação, o que amplia as possibilidades de acolhimento e encaminhamento dos casos.

Garantias contra retaliação

A norma detalha medidas que podem caracterizar retaliação, vedando represálias a quem comunique ou participe de investigações. Entre os exemplos estão exoneração, mudança de lotação sem justificativa, alterações abruptas em avaliações de desempenho, restrição de atribuições e negativa de oportunidades de capacitação.

Nessas situações, caberá à Administração Pública demonstrar a legitimidade de atos que possam ser interpretados como retaliatórios. Nos casos envolvendo trabalhadores terceirizados, a resolução prevê o encaminhamento de representações ao Ministério Público do Trabalho, às Defensorias Públicas e a outros órgãos competentes, inclusive após o desligamento do profissional.

Acolhimento e articulação institucional

As mudanças também aprimoram o fluxo de acolhimento às vítimas. A resolução estabelece que uma comissão será responsável pelo primeiro atendimento e deverá articular, quando necessário, com a comissão de outra instância, assegurando sigilo e proteção.

O acolhimento e o acompanhamento permanecem apartados dos procedimentos disciplinares, priorizando a escuta, a orientação e o suporte, inclusive com atuação integrada das áreas de gestão de pessoas e saúde.

Ações de conscientização

Além das medidas de resposta institucional, a política reforça ações de caráter preventivo. Estão previstas iniciativas como a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, preferencialmente na primeira semana de maio, e o Encontro Nacional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio, que ocorrerá anualmente no segundo semestre.

Leia a resolução 351/20.

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