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Assédio sexual

CNJ aposenta desembargador que deu tapa em nádega de colaboradora

Conselho concluiu que houve assédio sexual e apontou violação à dignidade da vítima.

Da Redação

quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026

Atualizado às 09:33

O desembargador Orloff Neves Rocha, do TJ/GO, foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho do CNJ por assediar uma colaboradora terceirizada durante atendimento técnico em seu gabinete. O colegiado entendeu que a conduta configurou assédio sexual e representou grave violação à dignidade sexual e à integridade física, psíquica e moral da mulher.

O caso foi analisado na 2ª sessão Ordinária de 2026, nesta terça-feira, 24.

Assédio sexual

Uma colaboradora designada para formatar o computador do gabinete do magistrado disse ter sido assediada durante o atendimento, em abril de 2021, às vésperas da aposentadoria dele, prevista para 30 de abril daquele ano.

Segundo o relato, ele pediu à Diretoria de Tecnologia que enviasse alguém ao gabinete para realizar a formatação do equipamento. A colaboradora foi até o local e, na delegacia, narrou que o desembargador se aproximou com os braços abertos e a abraçou. Ela disse que ficou “estagnada, surpresa e assustada”.

Ainda de acordo com o depoimento, ao abraçá-la, ele teria cheirado seu pescoço. Ela afirmou que tentou se esquivar, mas ele insistiu, tirou a máscara e tentou beijá-la. No registro, ela declarou que disse: “não, desembargador, por favor, não”.

A colaboradora também relatou que, ao se virar para sair, levou um tapa nas nádegas e ouviu a pergunta sobre “se precisava de mais alguma coisa”. Em seguida, ela procurou colegas do setor, “desesperada”.

Relevância da palavra da vítima

Ao votar, o relator do caso, o conselheiro João Paulo Schoucair afirmou que os depoimentos colhidos no processo apresentaram “sintonia das declarações”, o que, segundo ele, conferiu consistência ao conjunto probatório. Para o relator, “a prova, ela vem serena e tranquila”.

O conselheiro ressaltou que o episódio ocorreu em ambiente reservado e, por isso, reiterou a relevância da palavra da vítima, entendimento que classificou como pacificado pelo STF, especialmente no RHC 232.971, de relatoria do ministro Cristiano Zanin, julgado em 2 de abril de 2024.

Schoucair também destacou a necessidade de revisitar a resolução CNJ 351/20, que repudia qualquer prática de conotação sexual contra a vontade de alguém, sob forma verbal, não verbal ou física, com efeito de perturbar, constranger ou afetar a dignidade da pessoa.

O relator mencionou ainda precedente paradigmático de relatoria da conselheira Salise, em que a resposta institucional para situação semelhante foi a aposentadoria compulsória.

Ao reconhecer o cometimento das infrações, o conselheiro afirmou que, inicialmente, havia votado, em sessão virtual, pela pena de disponibilidade. Contudo, ao revisitar o voto da então conselheira Renata Gil, concluiu que o caso exigia “uma mudança de paradigma desse Conselho Nacional de Justiça”.

Assim, afastou punição diversa e aplicou a aposentadoria compulsória, considerada por ele medida proporcional e razoável diante da “grave violação à dignidade sexual, integridade física, psíquica e moral da mulher”.

Assista ao voto do relator:

Violação das mulheres

Durante a sessão, integrantes do Conselho comentaram o julgamento.

A conselheira Jaceguara Dantas, supervisora da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres do CNJ, destacou que a deliberação representa uma resposta institucional firme ao combate ao assédio, nos termos da resolução CNJ 351/20, que estabelece diretrizes para um ambiente de trabalho seguro no Judiciário, pautado na alteridade e no respeito à integridade humana.

“Estamos em 2026 e ainda vemos situações como essa, assim como a violação da vida, da integridade física e psíquica das mulheres."

O conselheiro Fábio Esteves, supervisor da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual no âmbito do Poder Judiciário, também ressaltou que a decisão reforça a atuação do CNJ sobre o tema.

Segundo ele, as comissões de assédio instituídas pelos tribunais serão revitalizadas com formação específica para seus membros, e os canais de denúncia serão consolidados para evitar revitimização e assegurar resultados com a punição dos agressores.

“A resolução foi recentemente atualizada e há uma preocupação com a interseccionalidade em relação às lentes que serão utilizadas para essas questões."

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