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Aposentadoria compulsória

CNJ mantém pena máxima a juiz do DF por assédio sexual e stalking

A relatora destacou a gravidade das condutas e a importância das provas apresentadas.

Da Redação

quarta-feira, 4 de março de 2026

Atualizado às 14:55

O plenário do CNJ confirmou, por unanimidade, a pena de aposentadoria compulsória aplicada pelo TJ/DF ao juiz João Luis Fischer, acusado de assédio moral e sexual, e perseguição contra servidoras do tribunal.

Ao relatar dois recursos do magistrado, conselheira Daiane Nogueira de Lira destacou que a pena de aposentadoria compulsória é proporcional à extrema gravidade das condutas reiteradas. É a sanção adequada para punir violações que atentam contra a liberdade sexual, a intimidade, o ambiente de trabalho seguro e a dignidade da pessoa humana”.

 (Imagem: Reprodução/Youtube)

CNJ aposenta juiz João Luis Fischer por assédio moral e sexual e perseguição.(Imagem: Reprodução/Youtube)

Gravidade das condutas

Nos pedidos, o magistrado buscava anular atos praticados pelo TJ/DF em três PADs instaurados contra ele, alegando irregularidades na fase de instrução e suposta violação de seus direitos durante a condução das investigações.

Ao rejeitar os argumentos da defesa, a relatora afirmou que as condenações em dois dos PADs não se basearam apenas na palavra das vítimas, embora esse tipo de prova seja admitido em casos de assédio.

Segundo Daiane, o conjunto probatório demonstra a gravidade e a repetição das condutas atribuídas ao magistrado.

A conselheira destacou que a decisão está em consonância com a resolução 351/20 do CNJ, que trata da prevenção e enfrentamento do assédio moral e sexual no Judiciário.

Preconceito de gênero

Durante a sessão, Daiane também criticou a postura do juiz ao apresentar sua sustentação oral.

Fischer alegou que os fatos narrados pelas servidoras teriam sido resultado de um mal-entendido e de “falsas imputações feitas por um grupo politicamente articulado de colaboradoras insatisfeitas”. Ele ainda sustentou que houve erro no processo porque as denunciantes teriam atuado simultaneamente como vítimas, testemunhas e acusadoras.

Para a relatora, os argumentos revelam preconceito de gênero.

“É lamentável que um magistrado, com tantos anos de carreira e conhecimento jurídico, recorra a estereótipos machistas para tentar desqualificar denúncias de assédio sexual.”

Segundo ela, o uso do "velho e ofensivo truque" de classificar mulheres como histéricas ou instáveis busca desacreditar suas narrativas.

Conjunto probatório

O subprocurador-Geral da República José Adonis Callou de Araújo Sá destacou a robustez das provas reunidas nos processos disciplinares.

De acordo com ele, raramente se observa um procedimento desse tipo com tamanho conjunto probatório, que inclui relatos das vítimas, mensagens enviadas pelo magistrado e prontuário médico emitido após um dos episódios denunciados.

Relatos das vítimas

Conforme os autos, os episódios envolveram diferentes servidoras do tribunal.

Em um dos casos, o magistrado teria tentado forçar contato físico com uma servidora, puxando-a pela cintura, tentando fazê-la sentar em seu colo e agarrando-a por trás. O episódio teria provocado uma crise de pânico, posteriormente confirmada em atendimento médico.

Em outro processo, o juiz foi acusado de perseguir uma servidora por cerca de três anos. Segundo os relatos, ele enviava mensagens íntimas, fotos e convites insistentes, chegando a pedir que ela desfilasse para ele. Mesmo após ser bloqueado, teria continuado tentando contato, inclusive ligando para o novo local de trabalho da vítima e monitorando sua rotina.

Um terceiro PAD, relacionado a acusações de assédio moral contra outra servidora, acabou julgado improcedente.

Com a decisão do CNJ, permanece válida a punição de aposentadoria compulsória aplicada pelo TJ/DF em 2023.

  • ProcessosPCA 0005498-04.2023.2.00.0000 e RD 0004022-91.2024.2.00.0000

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