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Precedentes

CNJ pune juiz de SP que descumpriu reiteradamente decisões do STJ

Decisão destaca a gravidade da situação, que resultou em atrasos na progressão de regime de um sentenciado.

Da Redação

quarta-feira, 4 de março de 2026

Atualizado às 07:59

Em decisão unânime, o plenário do CNJ aplicou a pena de disponibilidade, com vencimentos proporcionais, pelo período de 30 dias, ao juiz Átis de Araújo Oliveira, titular da 2ª vara das Execuções Criminais de Presidente Prudente/SP.

A decisão foi proferida nesta terça-feira, 3, durante a 1ª sessão extraordinária de 2026, com base no voto do conselheiro relator Ulisses Rabaneda.

A sanção foi motivada por indícios de que o magistrado teria descumprido de forma reiterada decisões do STJ, mantendo um sentenciado em regime fechado mesmo após determinações expressas para concessão da progressão de regime.

 (Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

CNJ pune juiz que descumpriu decisões do STJ.(Imagem: Gil Ferreira/Agência CNJ)

O procedimento disciplinar teve origem na Rcl 43.458, na qual o STJ reconheceu o descumprimento de decisões anteriores da própria Corte proferidas em habeas corpus e reclamação.

Durante o julgamento, os conselheiros destacaram que a independência funcional do magistrado não autoriza o descumprimento de ordens diretas emanadas de tribunais superiores.

Segundo o relator, a resistência reiterada em cumprir as determinações do STJ caracteriza possível violação aos deveres da magistratura, além de gerar insegurança jurídica e prolongar indevidamente a restrição à liberdade do preso.

Ele descumpriu de forma deliberada as determinações expressas de Tribunal Superior em violação à Lei Orgânica da Magistratura e ao Código de Ética da Magistratura. Essa postura atrasou a progressão de regime por cerca de dois anos, o que revela gravidade suficiente para a aplicação da pena de disponibilidade.

Pedido de progressão

As decisões questionadas tiveram início quando a ministra Laurita Vaz, no HC 698.882, determinou que o juiz reavaliasse o pedido de progressão de regime com base exclusivamente em fatos concretos ocorridos durante a execução da pena.

Na ocasião, a ministra ressaltou que não havia elementos objetivos que justificassem a negativa e que eventuais ressalvas do laudo psicológico eram genéricas.

Apesar disso, o magistrado voltou a negar a progressão com base nos mesmos fundamentos já afastados pelo STJ.

Posteriormente, na Rcl 42.705, o tribunal reafirmou que o juiz estava utilizando critérios alheios ao comportamento do preso durante a execução da pena. Em nova decisão, o magistrado criticou os entendimentos do STJ, insistiu na ausência do chamado “requisito subjetivo” e não apresentou fatos concretos que justificassem a negativa.

Diante da situação, a ministra Laurita Vaz concedeu nova liminar determinando o imediato cumprimento das decisões anteriores.

Ainda assim, o juiz voltou a contestar o entendimento do STJ e novamente negou a progressão, afirmando que a parte interessada deveria buscar diretamente no próprio tribunal o que pretendia.

Posteriormente, no HC 792.162, o STJ expediu nova ordem reiterando que a análise deveria se limitar a dados concretos da execução penal. Mesmo assim, o magistrado proferiu uma quinta decisão repetindo os argumentos anteriores, sustentando que não havia descumprido determinações superiores e mantendo a negativa.

Ao final, o TJ/SP reformou a decisão do juiz e concedeu a progressão de regime.

Ao julgar o mérito da reclamação, o STJ reconheceu o descumprimento de suas decisões e comunicou o fato ao CNJ e ao TJ/SP, o que resultou na instauração do processo administrativo disciplinar concluído nesta terça-feira.

  • Processo: PAD 0005243-12.2024.2.00.0000

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