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Quarentena

CNJ impede que magistrados aposentados advoguem antes do fim da quarentena

Decisão foi proferida após questionamentos sobre a participação do ex-presidente do TJ/GO em sustentações orais perante órgãos colegiados da Corte.

Da Redação

segunda-feira, 9 de março de 2026

Atualizado às 18:06

O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça do CNJ, determinou que o TJ/GO impeça a atuação de desembargadores e ex-presidentes da Corte como advogados em 2ª instância antes do cumprimento da quarentena constitucional de três anos.

A decisão liminar foi proferida após questionamentos sobre a participação do ex-presidente do Tribunal Carlos Alberto França em sustentações orais perante órgãos colegiados da Corte.

Atuação do ex-presidente 

No pedido, o requerente alegou que Carlos Alberto França, recém-aposentado, estaria realizando sustentações orais perante órgãos fracionários do TJ/GO.

Segundo relatou, a atuação vinha sendo admitida por integrantes da Corte sob o argumento de que a quarentena seria exigível apenas perante órgãos nos quais o magistrado tivesse atuado antes da aposentadoria. 

Divergência em sessão

No procedimento, foi juntada gravação de sessão da 8ª câmara Cível do TJ/GO, na qual o ex-presidente realizou sustentação oral perante o colegiado, motivando questionamento do desembargador Ronnie Paes Sandra.

Na ocasião, o magistrado levantou questão de ordem baseada no art. 95 da Constituição, que proíbe juízes e desembargadores de exercerem advocacia no tribunal do qual se afastaram pelo prazo de três anos após aposentadoria ou exoneração.

"Me parece que tem uma vedação em relação a esse tipo de sustentação no tribunal ao qual ele pertenceu sem cumprir a quarentena. Eu queria saber como é que tá funcionando isso", questionou o desembargador.

A presidente da turma, desembargadora Juliana Pereira, esclareceu que o TJ/GO vinha adotando interpretação baseada em precedentes do CNJ. Segundo a magistrada, a restrição não alcançaria todo o tribunal, mas apenas os órgãos específicos nos quais o magistrado atuava antes da aposentadoria, como a câmara fracionária de origem e o Órgão Especial.

Após o esclarecimento, o magistrado acatou a explicação.

Prevenção à imparcialidade

Ao analisar o caso, Mauro Campbell destacou que os fatos exigiam intervenção imediata da Corregedoria Nacional de Justiça para preservar a ética da magistratura e a imparcialidade da jurisdição.

Para o corregedor, a quarentena não se trata de mera formalidade administrativa, mas sim instituto criado para proteger valores fundamentais ao Estado Democrático de Direito.

"A chamada 'quarentena' constitucional não é mero formalismo burocrático. Trata-se de instituto criado para proteger valores fundamentais ao Estado Democrático de Direito, como a imparcialidade da Justiça, a isonomia entre os jurisdicionados e a confiança da sociedade no Poder Judiciário", destacou.

Conforme observou, magistrados aposentados mantêm relações institucionais, conhecimento interno e vínculos com colegas que podem influenciar a dinâmica de julgamentos. Segundo afirmou, permitir a atuação nessas circunstâncias criaria desequilíbrio entre as partes e abriria brechas que a Constituição buscou evitar

Diante disso, para além do caso concreto, o ministro concluiu que o tribunal não pode admitir a atuação de qualquer ex-presidente ou desembargador aposentado como advogado enquanto não cumprido o prazo constitucional de três anos.

A medida terá efeitos até que o CNJ analise definitivamente o tema no julgamento final do pedido de providências.

Leia a íntegra da liminar.

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