CNJ afasta desembargador Guaraci Vianna por decisões envolvendo "máfia dos combustíveis"
Medida foi determinada após indícios de descumprimento de decisão do STJ e de outros atos em processo ligado à bilionária operação Carbono Oculto.
Da Redação
sexta-feira, 6 de março de 2026
Atualizado às 09:23
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, nesta sexta-feira, 6, o afastamento imediato das funções do magistrado Guaraci de Campos Vianna, desembargador integrante da 6ª Câmara de Direito Privado do TJ/RJ.
A partir da análise de reclamação disciplinar apresentada pela União, foram identificados indícios de que o magistrado proferiu decisões manifestamente teratológicas na condução do agravo de instrumento 0088650-47.2025.8.19.0000, relacionado ao processo de recuperação judicial da refinaria de Petróleos de Manguinhos S.A., em contexto diretamente associado à operação Carbono Oculto.
Trata-se de uma das maiores operações já realizadas no país no combate a fraudes fiscais, adulteração de combustíveis e lavagem de dinheiro no setor, com indícios de infiltração da organização criminosa PCC e estimativa de sonegação superior a R$ 7,6 bilhões.
No curso do processo, o magistrado teria determinado a realização de perícia técnica de elevada complexidade, nomeou empresa pericial sob impugnação de parcialidade formulada pela União, em razão de vínculos anteriores do expert com a recuperanda, e autorizou o levantamento imediato de 50% de honorários periciais, os quais foram fixados em R$ 3,9 milhões, tudo sem prévia oitiva das partes.
Em circunstância que agrava ainda mais o caso, as medidas foram adotadas em flagrante descumprimento de decisão expressa do presidente do STJ, proferida na suspensão de segurança 3.666, que havia determinado a suspensão imediata do feito por reconhecer risco de grave lesão à ordem pública e aparente teratologia das decisões proferidas.
Mesmo ciente do comando da Corte Superior, de observância obrigatória e imediata, o desembargador teria prosseguido na instrução, autorizado o levantamento dos honorários e expediu ofício à Receita Federal para viabilizar o início dos trabalhos periciais, esvaziando, na prática, os efeitos da suspensão determinada pelo STJ.
Afastamento cautelar
Até o momento, em razão da gravidade dos indícios identificados em desfavor do desembargador, por determinação do corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, foi determinado o afastamento cautelar do requerido do exercício de todas as suas funções no âmbito do TJ/RJ, ficando proibida sua entrada nas sedes dos fóruns e do Tribunal de Justiça.
Na mesma ocasião, foram determinadas diligências para o aprofundamento das investigações, ainda em andamento, bem como a realização de correição extraordinária presencial.
A medida, de natureza cautelar, foi considerada proporcional à gravidade dos fatos e tem por escopo preservar a credibilidade da magistratura, assegurar o regular funcionamento da Justiça e manter a confiança da sociedade no Poder Judiciário, não configurando juízo prévio de culpa, por estar em estrita consonância com o devido processo legal.
Informações: CNJ.





