Análise: Novas regras do vale-refeição geram insegurança jurídica
Segundo a ABBT, mudanças estruturais na política pública de benefícios alimentares impõem desafios operacionais e contratuais, elevam riscos regulatórios e pressionam um ecossistema consolidado há cinco décadas.
Da Redação
segunda-feira, 15 de dezembro de 2025
Atualizado às 07:00
Para a ABBT - Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador, quando a pressa regulatória ameaça contratos de longa duração, o resultado pode ser um efeito dominó jurídico e operacional, com impactos como rescisão antecipada de contratos, litígios por inadimplemento e revisão judicial de cláusulas. A entidade lembra que, há 50 anos, o PAT - Programa de Alimentação do Trabalhador garante alimentação adequada como política pública e avalia que o decreto 12.712/25 impõe medidas que afetam a previsibilidade econômica, a governança e a segurança jurídica do setor.
Na avaliação da ABBT, se a regulação ignora a complexidade do ecossistema, os custos de adequação podem superar os ganhos esperados. A associação aponta que a imposição simultânea de teto para taxas, migração obrigatória do arranjo fechado para o aberto e reembolso no prazo de 15 dias cria um cenário de instabilidade para o setor e de elevada pressão para todos os envolvidos.
Para a entidade, ao editar o decreto 12.712/25, há a percepção de que o Executivo extrapolou seu poder regulamentar e avançou sobre a competência do Legislativo, em desrespeito à separação de poderes prevista na Constituição.
Impactos das mudanças
Segundo a ABBT, o modelo de arranjo fechado - que concentra a emissão dos benefícios, o credenciamento de restaurantes, a gestão das transações e a fiscalização sob as empresas autorizadas a operar no PAT, de diferentes portes e distribuídas pelo Brasil - terá de se abrir.
Na avaliação da associação, no arranjo aberto, ao permitir múltiplos participantes sem regras setoriais, há tendência de desmantelamento dos mecanismos de controle que hoje garantem monitoramento e fiscalização atuantes, evidenciados pelo descredenciamento de cerca de 3.500 estabelecimentos por ano por práticas como fraude, venda do benefício por dinheiro, uso para compra de produtos não alimentícios e conluio entre redes fictícias e usuários. Sem esse controle, avalia a entidade, o programa fica mais vulnerável e o trabalhador, menos protegido.
Para as empresas que contratam o benefício e seus RHs, o maior risco é a perda da essência do PAT como política de saúde e produtividade, uma vez que o benefício não deve ser tratado como renda disponível, mas como instrumento para garantir refeição nutritiva e saudável. A entidade afirma que, sem salvaguardas, abre-se espaço para desvio de finalidade, prejudicando justamente o trabalhador mais vulnerável.
Ainda de acordo com a ABBT, a possibilidade de uso dos vales em estabelecimentos comerciais credenciados por qualquer "maquininha" tende a desvirtuar a finalidade do PAT e impactar diretamente o faturamento dos restaurantes credenciados.
A associação avalia que isso ocorre porque o benefício, originalmente destinado à compra de refeições nutritivas em estabelecimentos que atendem às exigências do programa - e que são monitorados e fiscalizados - poderá ser utilizado em redes varejistas ou pontos de venda que vendem ampla variedade de produtos, não necessariamente destinados à alimentação.
Na visão da entidade, essa flexibilização reduz o fluxo nos restaurantes, fragiliza a política pública de promoção da saúde e compromete um ecossistema que hoje atende mais de 24 milhões de trabalhadores, com 1 milhão de estabelecimentos credenciados e mais de 3 bilhões de refeições ao ano.
A ABBT cita estudos que indicam que beneficiários do PAT têm até 30% menos afastamentos por doenças relacionadas à alimentação, como diabetes e hipertensão, refletindo diretamente na produtividade - um resultado que, segundo a associação, pode ser perdido se o programa perder sua essência.
A ABBT também avalia que as alterações impostas pelo decreto representam um grande desafio operacional e contratual para as empresas do setor. Segundo a entidade, as mudanças exigem reconfiguração de políticas internas, revisão de contratos com credenciadoras e ajustes nos controles antifraude.
Para a associação, não se trata de uma mudança simples, mas de uma reengenharia completa, com testes integrados e migração cuidadosa. Com prazos de 90, 180 e 360 dias, a entidade aponta risco concreto de instabilidade, erros em escala e impacto direto na entrega da alimentação ao trabalhador.
Diante desse cenário, a ABBT defende a realização de um debate técnico que assegure mudanças sem comprometer a qualidade do serviço nem a solidez econômico-financeira do ecossistema. Para a associação, a sustentabilidade do programa depende de uma construção conjunta entre governo e setor privado, garantindo que o PAT continue cumprindo seu papel social de forma plena e íntegra.
Por fim, a entidade sustenta que, para conter o efeito dominó da insegurança jurídica, é indispensável clareza normativa, prazos exequíveis e salvaguardas que preservem a finalidade alimentar do programa. A ABBT afirma que a participação ativa do setor nas decisões é essencial para manter a essência do PAT como política pública voltada à saúde e à produtividade do trabalhador.
Fonte: ABBT - Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador.
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