TRF-1 nega transferir Fies de enfermagem para medicina sem cumprir nota de corte
Colegiado reconheceu a legalidade da exigência de nota mínima pela portaria MEC 535/20, válida a partir do 2º semestre de 2020.
Da Redação
sexta-feira, 12 de dezembro de 2025
Atualizado às 11:12
A 6ª turma do TRF da 1ª região negou a transferência de financiamento pelo Fies - Fundo de Financiamento Estudantil do curso de enfermagem para o curso de medicina sem nota de corte do Enem, ao entender que a exigência prevista na portaria MEC - Ministério da Educação 535/20 é legal e deve incidir quando o pedido de transferência e o aditamento são posteriores à sua vigência.
No caso, uma estudante buscou transferir o contrato do Fies do curso de enfermagem para o curso de medicina sem a imposição de nota mínima baseada na média aritmética do Enem.
Em 1ª instância, a segurança havia sido concedida sob o fundamento de que a portaria 535/20 não se aplicaria ao contrato firmado no 1º semestre de 2020.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, da 6ª turma do TRF da 1ª região, pontuou que portaria ratificou a resolução 35/19 do FNDE - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, e passou a exigir, para a transferência, que a média do Enem do estudante seja igual ou superior à do último pré-selecionado do curso de destino, com efeitos a partir do 2º semestre de 2020.
Embora o contrato da estudante tenha sido firmado em março de 2020, a magistrada indicou que, como o pedido de aditamento ocorreu no semestre 2020.2, as novas regras deveriam ser aplicadas ao caso concreto, em linha com precedentes da própria Corte.
Por fim, a relatora destacou o entendimento do IRDR 72, que fixou tese vinculante reconhecendo a legalidade das restrições das portarias MEC 38/21 e 535/20 para seleção e transferência no âmbito do Fies, sob fundamentos como isonomia e preservação do sistema.
Diante disso, votou para reformar a sentença e denegar a segurança, entendimento acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
A decisão, no entanto, aplicou a modulação dos efeitos para assegurar a quitação, pelo FIes, das mensalidades vencidas até o encerramento do 2º semestre letivo de 2024 e determinar que, a partir de então, o financiamento do curso de Medicina fosse encerrado.
- Processo: 1005850-07.2020.4.01.3701
Leia o acórdão.





