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Por quitação integral do débito, juiz extingue execução fiscal contra ONG

Magistrado também determinou o levantamento de constrições, a liberação de valores e a baixa de registros restritivos.

Da Redação

domingo, 21 de dezembro de 2025

Atualizado em 18 de dezembro de 2025 10:44

O juiz de Direito José Henrique Neiva de Carvalho e Silva, em substituição legal na Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal de Campo Grande/MS, julgou extinta execução fiscal movida pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra uma organização não governamental voltada à educação, após o reconhecimento da quitação integral do débito que deu origem à cobrança judicial.

 (Imagem: Freepik)

Por quitação integral do débito, Juiz extingue execução fiscal contra ONG.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

Trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado de Mato Grosso do Sul para a cobrança de dívida ativa. No curso do processo, o próprio ente público informou nos autos que o débito havia sido integralmente quitado, requerendo, por essa razão, a extinção do feito.

Além da questão principal relativa à satisfação da obrigação, houve manifestação da parte executada quanto à base de cálculo das custas finais, o que levou o juízo a determinar a adequação do valor ao efetivo proveito econômico obtido no processo, fixado em R$ 974,59.

Também foi analisado pedido de justiça gratuita, posteriormente deferido com base em concessão já existente em processo conexo, com a suspensão da exigibilidade das verbas enquanto perdurar a situação de insuficiência financeira.

Pagamento extingue a execução

Ao analisar o pedido do Estado, o magistrado destacou que a quitação da dívida configura causa legal de extinção da execução fiscal. Com base nesse entendimento, julgou extinto o processo pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC, combinado com o art. 156, I, do CTN.

Na decisão, o juiz determinou ainda:

  • o levantamento de eventual constrição judicial existente;
  • a liberação de valores eventualmente depositados nos autos em favor da parte executada, com desconto de custas, se houver;
  • a baixa de inscrições em cadastros de inadimplentes;
  • a homologação de eventual desistência de prazo recursal;
  • o arquivamento do feito após as providências de praxe.

Quanto às custas finais, foi determinada a retificação do valor pela serventia e a expedição de nova guia, ficando a exigibilidade suspensa em razão da concessão da justiça gratuita. O processo tramita em segredo de justiça.

O esctitório Barbosa Milan Advogados atua pela entidade social. 

  • Processo: 0957013-50.2022.8.12.0001

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