MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. STF julga lei que fixa idade mínima de 25 anos para ingresso na magistratura
Idade mínima

STF julga lei que fixa idade mínima de 25 anos para ingresso na magistratura

Para o relator, ministro Nunes Marques, a norma é inconstitucional, vez o requisito exige lei complementar de iniciativa do STF.

Da Redação

segunda-feira, 15 de dezembro de 2025

Atualizado às 14:35

O STF começou a julgar, no plenário virtual, a ADIn 6.793, em que se discute a validade de dispositivo de lei do Mato Grosso que fixou idade mínima de 25 anos para inscrição em concurso de ingresso na magistratura estadual.

Até o momento, o julgamento conta com voto do relator, ministro Nunes Marques, para declarar a inconstitucionalidade do requisito, por entender que a matéria integra o Estatuto da Magistratura e, portanto, está sujeita à reserva de lei complementar de iniciativa do STF, não podendo ser disciplinada por legislação estadual.

Os demais ministros têm até as 23h59 da próxima sexta-feira, 19, para registrar seus votos. 

Entenda

A ação foi proposta pelo procurador-geral da República contra o art. 146, II, da lei 4.964/85, na redação dada pela lei 281/07, ambas do Estado de Mato Grosso. 

A PGR sustentou que o Estatuto da Magistratura está sujeito à reserva de lei complementar de iniciativa do STF, enquanto a matéria segue regida pela Loman - Lei Orgânica da Magistratura Nacional (35/79), razão pela qual a norma estadual não poderia inovar e impor idade mínima para a inscrição no concurso de ingresso na carreira.

Ao prestar informações, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso afirmou que a fixação de idade como critério para inscrição em concurso se enquadraria na autonomia do ente federado.

Já o governador do Estado sustentou que haveria ofensa reflexa à Constituição, sob o argumento de que a análise exigiria comparação com a Loman, e pediu o não conhecimento da ação.

No mesmo sentido, a AGU defendeu que os critérios de investidura na magistratura devem ser uniformes no país e que a norma questionada invadiu matéria reservada à lei complementar nacional.

 (Imagem: Arte Migalhas)

STF julga se lei estadual pode estabelecer idade mínima para ingresso na magistratura.(Imagem: Arte Migalhas)

Voto do relator

Em voto, Nunes Marques destacou que a lei se trata de "opção político-normativa do constituinte por um tratamento uniforme do regime funcional da magistratura", concluindo que, como o art. 93 da Constituição reserva à lei complementar de iniciativa do STF a disciplina do Estatuto da Magistratura, enquanto essa norma não for editada, a matéria continua disciplinada pela Loman.

"A Loman constitui, portanto, regime jurídico único para todos os magistrados do país", destacou.

Ainda, conforme afirmou, como o legislador federal não fixou parâmetros etários para ingresso na carreira, "o silêncio não autoriza a atuação de quem não é competente, mostrando-se absolutamente incabível que as unidades federadas regulem de modo diverso".

O relator mencionou, inclusive, julgamento da ADIn 5.329, quando o Supremo declarou inconstitucional norma editada pelo DF, que exigia dos candidatos ao ingresso na magistratura mais de 25 anos de idade e menos de 50.

Na ocasião, no mesmo sentido, ministro Alexandre de Moraes entendeu que os critérios para investidura no cargo de juiz devem ser estabelecidos pela Constituição ou pela Loman, não sendo dado a outra lei federal ou estadual inovar e prever norma de caráter restritivo.

Diante disso, Nunes Marques concluiu que o Estado, ao impor idade mínima para inscrição, restringiu condição de investidura e inovou em matéria própria do Estatuto da Magistratura, incorrendo em vício formal.

Por fim, julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da lei.

Leia o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
FERNANDA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Olá, meu nome é Fernanda dos Anjos. Meu escritório fica localizado em RJ/Niterói. Conto com o apoio de colaboradores e parceiros, o que possibilita uma atuação ampla e estratégica. Entre as atividades desempenhadas estão a elaboração de peças processuais, participação em audiências de...