MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Por unanimidade, STF derruba lei que fixa idade mínima para magistratura
Inconstitucional

Por unanimidade, STF derruba lei que fixa idade mínima para magistratura

Colegiado seguiu voto do relator, ministro Nunes Marques, segundo o qual o requisito exige lei complementar de iniciativa do STF.

Da Redação

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Atualizado às 18:05

O STF, em julgamento no plenário virtual, derrubou dispositivo de lei do Mato Grosso que exigia idade mínima de 25 anos para a inscrição no concurso de ingresso na magistratura estadual.

Por unanimidade, o colegiado seguiu o voto do relator, ministro Nunes Marques, e declarou inconstitucional o requisito. Para S. Exa., o tema integra o Estatuto da Magistratura e, por isso, só pode ser tratado por lei complementar de iniciativa do STF, não sendo possível que legislação estadual discipline a matéria.

O caso

A ação foi apresentada pelo procurador-geral da República contra o art. 146, II, da lei 4.964/85, com redação dada pela lei 281/07, ambas do Estado de Mato Grosso.

A PGR argumentou que as regras do Estatuto da Magistratura estão submetidas à reserva de lei complementar de iniciativa do STF e que, enquanto essa norma não é editada, o assunto continua regido pela Loman - Lei Orgânica da Magistratura Nacional (35/79). Por isso, sustentou que o Estado não poderia criar exigência etária para inscrição no concurso de ingresso na carreira.

Ao prestar informações, a Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso defendeu que fixar idade como critério de inscrição estaria dentro da autonomia do ente federado.

O governador do Estado, por sua vez, afirmou que haveria ofensa reflexa à Constituição, sob o argumento de que a análise dependeria de comparação com a Loman, e pediu que a ação não fosse conhecida.

No mesmo sentido, a AGU afirmou que os critérios de investidura na magistratura devem ser uniformes em todo o país e que a norma questionada invadiu matéria reservada à lei complementar nacional.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Lei que fixa idade mínima para magistratura é inconstitucional.(Imagem: Arte Migalhas)

Voto do relator

No voto, Nunes Marques afirmou que a lei estadual refletiu uma "opção político-normativa do constituinte por um tratamento uniforme do regime funcional da magistratura". S. Exa. concluiu que, como o art. 93 da Constituição reserva à lei complementar de iniciativa do STF a disciplina do Estatuto da Magistratura, enquanto essa lei não for editada, a matéria permanece disciplinada pela Loman.

"A Loman constitui, portanto, regime jurídico único para todos os magistrados do país", destacou.

Ainda segundo o relator, como o legislador federal não estabeleceu parâmetros etários para o ingresso, "o silêncio não autoriza a atuação de quem não é competente, mostrando-se absolutamente incabível que as unidades federadas regulem de modo diverso".

S. Exa. também citou a ADIn 5.329, em que o Supremo declarou inconstitucional norma do DF que exigia idade superior a 25 anos e inferior a 50 para candidatos ao ingresso na magistratura.

Naquele julgamento, o ministro Alexandre de Moraes entendeu que os critérios de investidura no cargo de juiz devem estar previstos na Constituição ou na Loman, não cabendo a outra lei federal ou estadual criar restrições.

Com isso, Nunes Marques concluiu que, ao impor idade mínima para inscrição, o Estado restringiu condição de investidura e inovou em tema próprio do Estatuto da Magistratura, incorrendo em vício formal.

O entendimento foi acompanhado por unanimidade pela Corte.

Leia o voto do relator.

Patrocínio

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA