STJ garante seguro de vida por morte de homem assassinado em ponto de drogas
Pagamento a beneficiário havia sido negado por seguradora com base em suposto agravamento intencional do risco de morte.
Da Redação
terça-feira, 16 de dezembro de 2025
Atualizado às 14:50
A 4ª turma do STJ, por unanimidade, determinou a execução de contrato de seguro de vida e afastou a exclusão da cobertura pela seguradora com base em suposto agravamento intencional do risco de morte pelo segurado, usuário de drogas morto por traficantes.
No caso, o tribunal de origem havia mantido sentença que declarou extinta a execução do contrato, sob o entendimento de que o segurado teria agravado intencionalmente o risco de morte ao se dirigir ao ponto de venda, onde foi morto pelos traficantes.
Garantia social e protetiva
Em sessão nesta terça-feira, 16, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou a natureza do seguro de vida, diferenciando-o do seguro de danos, ao afirmar que, nessa modalidade, "não se busca recomposição patrimonial, mas garantia social e protetiva aos beneficiários do segurado".
Assim, aplicou entendimento do STJ no sentido de que condutas imprudentes não implicam, por si, perda do direito à indenização securitária em seguro de vida.
Conforme afirmou, a possibilidade do segurado de agravar o risco é inerente nessa modalidade de contrato, sendo devido o pagamento inclusive "nos casos de agravamento extremo", como na hipótese de suicídio.
Diante disso, concluiu que, ausente a má-fé, tal como a ocultação de informações relevantes sobre o precário estado de saúde ou doenças preexistentes, a indenização securitária deve ser paga ao beneficiário.
Acompanhando o entendimento, ministro João Otávio de Noronha destacou que, a seu ver, faltou boa-fé da seguradora ao recusar o pagamento.
Confira o voto:
- Processo: REsp 2.130.908



