"É preto, mas bom aluno": Professora da UnB é condenada por racismo
Magistrado reconheceu ofensas dirigidas a estudante de medicina durante atendimento pediátrico.
Da Redação
quinta-feira, 25 de dezembro de 2025
Atualizado em 19 de dezembro de 2025 16:42
Professora do curso de Nutrição da UNB - Universidade de Brasília foi condenada por injúria racial e racismo praticados contra um estudante de medicina no HUB - Hospital Universitário de Brasília.
A sentença foi proferida pelo juiz de Direito Luis Carlos de Miranda, da 5ª vara Criminal de Brasília/DF, que reconheceu que a docente ofendeu a dignidade do aluno em razão da cor e, além disso, buscou induzir terceiros à discriminação racial durante um atendimento pediátrico realizado na unidade hospitalar.
A pena definitiva foi fixada em três anos, um mês e dez dias de reclusão, além de 15 dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos.
O juízo também fixou indenização de R$ 2 mil por danos morais à vítima, levando em conta as consequências psicológicas relatadas.
Consta da decisão que o episódio ocorreu no ambulatório de Crescimento e Desenvolvimento do HUB.
Na ocasião, o estudante realizava atendimento a uma criança acompanhado de alunas de enfermagem, quando a professora, que não integrava a equipe responsável pela atividade, entrou no consultório e passou a fazer comentários de cunho racial.
Segundo ficou comprovado nos autos, a docente afirmou estar "preocupada com pacientes sendo atendidos por pessoas pretas", tocou no braço do estudante e declarou que ele "era preto", além de compará-lo a outro ex-aluno negro, dizendo ter sido "racista" com ele no passado, embora este tivesse se mostrado um "bom aluno, apesar de ser preto".
Em seguida, dirigiu-se à mãe da paciente e questionou como ela se sentia sendo atendida por um estudante negro, afirmando que ela própria não se sentia confortável com a situação.
O magistrado destacou que as falas foram confirmadas de forma coesa pela vítima e por testemunhas presenciais - estudantes de enfermagem e a mãe da criança -, todas no sentido de que houve constrangimento generalizado e manifestação explícita de preconceito racial em ambiente acadêmico e de atendimento à saúde.
Ao analisar a tese defensiva, que atribuiu as declarações a um quadro de transtorno afetivo bipolar e à ausência de dolo, o juízo foi categórico ao afirmar que o diagnóstico psiquiátrico não afasta a imputabilidade penal, nem elimina o dolo específico exigido para os crimes.
"Ressalte-se que o diagnóstico de bipolaridade, isoladamente, não é indicativo de ausência de imputabilidade penal. Trata-se de condição clínica comum, muitas vezes manejável com medicação, acompanhamento e terapias apropriadas, e que afeta parcela significativa da população em diferentes graus de intensidade, sem comprometer, por si só, o discernimento entre o lícito e o ilícito. Inexiste evidência do comprometimento da capacidade de discernimento da ré ou de que estivesse privada de sua capacidade de autodeterminação."
Para o magistrado, ficou demonstrado que a ré agiu de forma livre e consciente, com a intenção de ofender a honra da vítima e de induzir a discriminação racial, inclusive admitindo, em suas próprias falas, ter agido de maneira racista.
Na dosimetria, a professora foi condenada pelos crimes dos arts. 2º-A (injúria racial) e 20 (racismo) da lei 7.716/89, em concurso formal, com incidência da causa de aumento prevista no art. 20-B, por se tratar de servidora pública no exercício da função.
- Processo: 0728298-15.2025.8.07.0001
Veja a sentença.




