Facebook deve fornecer dados de perfil que enviou ofensas à página da AGU
TRF da 3ª região considerou suficientes datas e prints e manteve a ordem para o Facebook fornecer dados das mensagens.
Da Redação
sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
Atualizado às 08:58
Facebook deverá fornecer dados técnicos e de localização do perfil que enviou mensagens ofensivas à página oficial da AGU. A 4ª turma do TRF da 3ª região considerou suficientes as datas e as capturas de tela para individualizar o conteúdo.
A União Federal ajuizou ação para o Facebook fornecer informações de identificação do perfil apontado como responsável por mensagens ofensivas encaminhadas à página oficial da AGU na rede social. Entre os dados solicitados, constaram endereço IP, Mac Address, e-mail vinculado, data, horário, tempo de conexão e cadeia de atributos das mensagens.
Na 1ª instância, o juízo determinou que a plataforma entregasse as informações referentes às mensagens, por estarem suficientemente especificadas.
Ao analisar o caso, a relatora do caso, desembargadora Monica Nobre, pontuou que o tema deveria ser resolvido à luz da CF/1988 e do marco civil da internet, destacando a necessidade de ordem judicial para disponibilização de registros e dados.
Na discussão sobre a necessidade de URL, a relatora observou que a jurisprudência do STJ tem exigido identificação clara e específica do conteúdo, com indicação de localizador, em regra, para permitir localização inequívoca do material.
No entanto, ao examinar as mensagens, a desembargadora considerou que a União descreveu elementos suficientes para delimitar o conteúdo, ao indicar o canal utilizado, as datas e o conteúdo específico, além de apresentar capturas de tela.
"Não se pode interpretar o §1º do art. 19 como impondo requisito absoluto de indicação de URL, sob pena de inviabilizar a jurisdição em hipóteses em que a vítima dispõe apenas de prints ou dados parciais."
Dessa forma, o colegiado, seguindo o voto da relatora, determinou que o Facebook fornecesse os dados técnicos e registros vinculados às mensagens enviadas à página oficial da AGU.
- Processo: 0017056-35.2015.4.03.6100
Leia a decisão.




