STJ manda escola pagar pensão vitalícia a aluno que perdeu visão em acidente
Corte reafirma que dano sofrido em idade escolar presume redução da capacidade de trabalho futura, autorizando pensão vitalícia.
Da Redação
sexta-feira, 19 de dezembro de 2025
Atualizado às 09:23
A 4ª turma do STJ determinou que uma escola particular do Distrito Federal pague pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a aluno que perdeu a visão do olho esquerdo após acidente ocorrido dentro da instituição, quando ele tinha 14 anos.
Por unanimidade, o colegiado também manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, ao reafirmar que, quando o dano ocorre em idade escolar, presume-se a redução da capacidade de trabalho futura, o que autoriza o pensionamento.
Entenda o caso
O estudante ajuizou ação indenizatória após ser atingido no olho por uma lapiseira arremessada por colega de classe, dentro das dependências da escola, o que resultou na perda permanente da visão do olho esquerdo.
Segundo apurado no processo, após o acidente, os funcionários da instituição não prestaram atendimento adequado, deixando de realizar os primeiros socorros necessários e de encaminhar o aluno de forma imediata para atendimento médico especializado.
Em primeira instância, o juízo reconheceu a omissão da escola no dever de guarda e vigilância, caracterizando falha na prestação do serviço educacional, e a condenou ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal.
Ao julgar o caso, o TJ/DF manteve a condenação por danos extrapatrimoniais, mas afastou a pensão vitalícia, por entender que não houve comprovação de incapacidade laboral.
Para o tribunal, a intenção manifestada pelo autor de seguir carreira como bombeiro militar, profissão incompatível com a lesão sofrida, representaria apenas uma expectativa futura, caracterizando dano hipotético, não indenizável.
Diante disso, o aluno interpôs recurso especial, sustentando que a perda parcial da visão implicou redução permanente de sua capacidade de trabalho, o que tornaria devido o pensionamento vitalício, além de pleitear a majoração das indenizações fixadas.
STJ presume limitação laboral em acidentes ocorridos em idade escolar
Relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha afirmou que o entendimento adotado pelo TJ/DF diverge da jurisprudência consolidada do STJ. Segundo o relator, o direito à pensão vitalícia, previsto no art. 950 do CC, exige apenas a redução da capacidade de trabalho, sendo desnecessária a comprovação do exercício de atividade remunerada à época do acidente.
Noronha destacou que, nos casos em que o evento danoso ocorre em idade escolar, a limitação da capacidade laborativa deve ser presumida, pois ainda não há definição concreta sobre a futura inserção profissional da vítima.
Para o ministro, é incontroverso que o acidente resultou na perda da visão de um dos olhos do autor quando ele ainda era estudante, o que, à luz da jurisprudência da corte, justifica a fixação da pensão vitalícia em um salário mínimo.
Quanto ao pedido de majoração das indenizações, o relator ressaltou que a revisão dos valores fixados a título de danos morais e estéticos somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando a quantia se mostra irrisória ou exorbitante.
No caso, os valores estabelecidos - R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos - foram considerados proporcionais e moderados, à luz da gravidade da lesão, do grau de culpa da instituição de ensino e de sua condição econômica.
Segundo Noronha, a alteração desses valores exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial, nos termos da súmula 7 do STJ.
Com isso, a 4ª turma deu parcial provimento ao recurso apenas para restabelecer o pensionamento vitalício, mantendo integralmente as indenizações por danos morais e estéticos.
- Processo: REsp 1.993.028
Leia o acórdão.




