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Programa de modernização

Juiz dispensa certidão negativa e garante maquinário agrícola a município

Município com 34 mil habitantes receberá rolo compactador do PROMAQ - Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola.

Da Redação

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Atualizado às 12:01

O juiz Federal Clecío Alves de Araújo, da 1ª vara Cível e Criminal de Santarém/PA, determinou que o município de Almeirim receba um rolo compactador do PROMAQ - Programa Nacional de Modernização e Apoio à Produção Agrícola, dispensando a apresentação de certidão negativa de débitos.

Na ação, o município informou que foi contemplado pelo programa, instituído pela portaria MAPA 775/25, e que o equipamento já estava no pátio da Superintendência Federal de Agricultura no Estado do Pará.

No entanto, segundo o ente municipal, a entrega foi impedida por ofício administrativo, que condicionou a liberação do bem à apresentação de CND tributária Federal atualizada.

Nesse sentido, sustentou que a portaria não previu a certidão como requisito e que a instrução normativa SPA/SE/MAPA 2/25, que fundamentou a negativa, teria criado, de forma irregular, restrição não prevista na norma superior.

Além disso, apontou vedação legal à exigência de adimplência para doação de bens a municípios com menos de 50.000 habitantes.

 (Imagem: Freepik)

Juiz dispensa exigência de certidão negativa para município com 34 mil habitantes receber maquinário agrícola.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu que o art. 12 da portaria elenca os requisitos exigidos do beneficiário para a doação, dentre os quais não consta a apresentação de certidão negativa de débitos.

Também considerou a exceção legislativa voltada a municípios menores, registrando que o município, com 34.280 habitantes, se incluiria na hipótese de exceção da exigência adotada pela legislação de diretrizes orçamentárias, conforme o art. 98, § 4º, da LDO 2025 (15.080/24), segundo o qual a doação de bens, materiais e insumos, não dependerão da situação de adimplência do município de até sessenta e cinco mil habitantes.

Por fim, apontou que a retenção de bem público destinado à execução de serviço essencial como meio coercitivo para cobrança de tributos configura, em tese, sanção política, prática rechaçada pela jurisprudência do STF nas súmulas 70, 323 e 547.

Diante disso, e do risco da demora evidenciado pela essencialidade do equipamento durante o período chuvoso, determinou a liberação e entrega do rolo compactador ao município.

As advogadas Maria Luisa Nunes da Cunha e Cynara Almeida Pereira, do escritório Santos Perego & Nunes da Cunha Sociedade de Advogados, atuam pelo município.

Leia a liminar.

Santos Perego & Nunes da Cunha Advogados

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