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Ditadura

TRF-1 reconhece indenização de R$ 400 mil a Dilma por tortura na ditadura

Colegiado afastou prestação única e manteve indenização por danos morais.

Da Redação

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Atualizado às 15:51

A 6ª turma do TRF da 1ª região reconheceu o direito da ex-presidente Dilma Rousseff à reparação mensal em razão de perseguição política sofrida durante o regime militar. O colegiado também manteve a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. 

O julgamento analisou apelações interpostas pela União e pela autora contra sentença que havia reconhecido a condição de anistiada política, mas negado a reparação mensal e declarado prescritos os efeitos patrimoniais anteriores.

Durante o trâmite do processo, houve reconhecimento administrativo superveniente da condição de anistiada política em âmbito Federal, o que levou à extinção parcial do processo com resolução de mérito nesse ponto. 

Quanto à reparação econômica, o relator, desembargador Federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a lei distingue duas modalidades indenizatórias: a prestação única, aplicável a quem não comprova vínculo laboral à época da perseguição, e a prestação mensal, devida quando há demonstração desse vínculo.

 (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Justiça Federal reconheceu o direito de Dilma Rousseff à indenização por danos morais decorrentes de tortura durante o regime militar.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

No caso, restou reconhecido que a autora exercia atividade profissional quando foi afastada por motivação exclusivamente política, o que afasta a aplicação da prestação única. 

O colegiado entendeu que a posterior readmissão ao emprego e o desligamento voluntário ocorrido anos depois não descaracterizam a situação funcional existente no momento da perseguição política, critério adotado pela legislação para definir a modalidade de reparação.

Assim, determinou a concessão da prestação mensal, com efeitos financeiros retroativos a 21/10/97, observada a prescrição quinquenal e a apuração dos valores em fase de liquidação. 

Em relação aos danos morais, o TRF-1 manteve a indenização fixada na origem, reconhecendo a imprescritibilidade da pretensão indenizatória fundada em atos de perseguição política, nos termos da súmula 647 do STJ. 

Ao final, por unanimidade, a turma negou provimento à apelação da União e à remessa necessária, deu provimento ao recurso da autora e declarou prejudicada a reparação em prestação única concedida administrativamente, por ser incompatível com a prestação mensal reconhecida judicialmente.

Leia aqui o acórdão.

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