MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TRF-1 reconhece indenização de R$ 400 mil a Dilma por tortura na ditadura
Ditadura

TRF-1 reconhece indenização de R$ 400 mil a Dilma por tortura na ditadura

Colegiado afastou prestação única e manteve indenização por danos morais.

Da Redação

sexta-feira, 19 de dezembro de 2025

Atualizado às 15:51

A 6ª turma do TRF da 1ª região reconheceu o direito da ex-presidente Dilma Rousseff à reparação mensal em razão de perseguição política sofrida durante o regime militar. O colegiado também manteve a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 400 mil. 

O julgamento analisou apelações interpostas pela União e pela autora contra sentença que havia reconhecido a condição de anistiada política, mas negado a reparação mensal e declarado prescritos os efeitos patrimoniais anteriores.

Durante o trâmite do processo, houve reconhecimento administrativo superveniente da condição de anistiada política em âmbito Federal, o que levou à extinção parcial do processo com resolução de mérito nesse ponto. 

Quanto à reparação econômica, o relator, desembargador Federal João Carlos Mayer Soares, destacou que a lei distingue duas modalidades indenizatórias: a prestação única, aplicável a quem não comprova vínculo laboral à época da perseguição, e a prestação mensal, devida quando há demonstração desse vínculo.

 (Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

Justiça Federal reconheceu o direito de Dilma Rousseff à indenização por danos morais decorrentes de tortura durante o regime militar.(Imagem: Fernando Frazão/Agência Brasil)

No caso, restou reconhecido que a autora exercia atividade profissional quando foi afastada por motivação exclusivamente política, o que afasta a aplicação da prestação única. 

O colegiado entendeu que a posterior readmissão ao emprego e o desligamento voluntário ocorrido anos depois não descaracterizam a situação funcional existente no momento da perseguição política, critério adotado pela legislação para definir a modalidade de reparação.

Assim, determinou a concessão da prestação mensal, com efeitos financeiros retroativos a 21/10/97, observada a prescrição quinquenal e a apuração dos valores em fase de liquidação. 

Em relação aos danos morais, o TRF-1 manteve a indenização fixada na origem, reconhecendo a imprescritibilidade da pretensão indenizatória fundada em atos de perseguição política, nos termos da súmula 647 do STJ. 

Ao final, por unanimidade, a turma negou provimento à apelação da União e à remessa necessária, deu provimento ao recurso da autora e declarou prejudicada a reparação em prestação única concedida administrativamente, por ser incompatível com a prestação mensal reconhecida judicialmente.

Leia aqui o acórdão.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

FREDERICO SOUZA HALABI HORTA MACIEL SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

ANDRIA ARAUJO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram