Advogado avalia que decisão do STJ beneficia consumidores e o SUS
Segundo Paulo Armando Innocente de Souza, associado sênior do Di Blasi, Parente & Associados, o STJ manteve alinhamento ao STF ao priorizar o SUS e o acesso a medicamentos, afastando a possibilidade de extensão excepcional de patentes.
Da Redação
segunda-feira, 22 de dezembro de 2025
Atualizado às 14:11
O debate em torno da validade e da possível extensão das patentes das canetas emagrecedoras da Novo Nordisk - que envolvem medicamentos como os análogos de GLP-1 - voltou ao centro das atenções jurídicas no Brasil.
O recurso especial da farmacêutica foi reincluído em pauta após a manifestação do MPF, em que o órgão ministerial opinou pelo não provimento do apelo, argumentando que não haveria no plano infraconstitucional justificativas que autorizassem o ajuste de prazo da citada patente.
Em votação unânime, portanto, o STJ decidiu negar provimento ao recurso especial e manter a data de expiração da patente da Novo Nordisk, fundamentando a ministra relatora Maria Isabel Gallotti que "o Supremo, ponderando os interesses particulares da empresa e os dos consumidores de medicamentos, especificamente do SUS, optou por privilegiar os interesses dos consumidores e do próprio Sistema Único de Saúde, não cabendo ao STJ, por mais relevantes que sejam as razões das titulares da patente, descumprir e decidir em desconformidade com o acórdão do STF", fazendo leitura da ementa do julgado da ADI 5.529.
O advogado Paulo Armando Innocente de Souza, associado sênior do Di Blasi, Parente & Associados, já apontava antes mesmo do julgamento para um pessimismo da comunidade jurídica quanto à possibilidade de o pleito da farmacêutica prosperar: "A questão tem forte apelo Constitucional, tanto que a tese mais promissora é a aderência ou não do ajuste pontual dos prazos de vigência das patentes ao que restou decidido, de forma preclusiva, na ADI 5.529 pelo STF", afirma.
"Portanto, há interposição simultânea de recurso extraordinário pela Novo Nordisk para conformação à súmula 126 - interpõe-se recurso especial para atacar os fundamentos infraconstitucionais (lei federal, por exemplo) e recurso extraordinário para contemplar a questão constitucional (nesse caso, por exemplo, o art. 5º, XXIX da Constituição). Uma das grandes dúvidas do mercado é se uma eventual decisão favorável à Novo Nordisk poderia abrir precedente para outras ações semelhantes - especialmente no campo do patent term adjustment (PTA)", explica Paulo.
Innocente esclarece que essa decisão do STJ, entretanto, não constitui jurisprudência em sentido vinculante, mas passa a integrar o conjunto de julgados que influenciam estrategicamente ambos os lados: indústrias que buscam ampliar a proteção de suas patentes e fabricantes de genéricos e similares interessados na expiração desses prazos de vigência.
"O julgamento de um único recurso especial pode ter peso argumentativo, mas não gera orientação obrigatória para os demais tribunais", destaca.
Entretanto, a fundamentação dada pela ministra relatora passa a mensagem de que o STJ não se imiscuirá no mérito do que já fora decidido pelo STF, nem mesmo em situações pontuais ou excepcionais, o que pode ser indicativo para os litigantes direcionarem seus esforços diretamente ao STF.
Nada obstante, de acordo com Innocente, a pacificação definitiva do tema poderá ocorrer de duas maneiras: pelo acúmulo de recursos especiais e extraordinários que levem o STJ a instaurar um Tema sob a sistemática dos recursos repetitivos ou o STF a reconhecer repercussão geral da controvérsia - que são mecanismos de uniformização de interpretações capazes de impactar diretamente o mercado; ou por meio de mudança legislativa.
O PL 5.810/25, que vem sendo debatido em conjunto com o PL 2.210, que discute a inclusão de ajustes de prazo na lei 9.279/96, poderia encerrar alguns aspectos das controvérsias, embora especialistas afirmem que o avanço dos projetos tende a ser lento.
De toda forma, "eventual regra nova, sob alteração legislativa, não retroagiria para atingir as ações sobre patentes já expiradas em função dos efeitos erga omnes e vinculantes da decisão em controle concentrado de inconstitucionalidade, seguindo a discussão sobre ajustes pontuais no Judiciário", explica o advogado.
O julgamento do recurso especial da Novo Nordisk, em si, não traz mudanças imediatas nas estratégias comerciais do setor, mas se torna mais um indicativo de caminho que rumo seguir na tentativa de pacificar a aplicação do entendimento fixado na ADI 5.529, muito provavelmente devolvendo ao próprio STF a prerrogativa desse esclarecimento quanto a pontos eventualmente indecididos ou não aderentes à decisão.





