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STF

Toffoli prorroga medidas que mantêm Estado do RJ em recuperação fiscal

Dívidas em 2026 devem considerar valores não pagos em 2024 e 2025.

Da Redação

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Atualizado às 08:37

Ministro Dias Toffoli, do STF, prorrogou por mais seis meses as medidas temporárias que mantêm o Estado do Rio de Janeiro no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e suspendem sanções aplicadas pela União, com o objetivo de viabilizar a transição para o Propag - Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados. A decisão foi proferida nesta segunda-feira, 22, no âmbito da ACO 3.678.

No despacho, o relator estendeu até junho de 2026 os efeitos da tutela anteriormente concedida, que afastou o aumento de 30 pontos percentuais no valor das parcelas da dívida fluminense com a União. A majoração havia sido imposta como sanção pelo suposto descumprimento do plano de recuperação fiscal.

Toffoli também definiu que, nesse período, as parcelas devidas em 2026 deverão considerar os valores não pagos em 2024 e 2025, somados ao montante de R$ 4,9 bilhões quitados em 2023. Todos esses valores deverão ser corrigidos pelo IPCA, sem a aplicação de penalidades.

 (Imagem: Fellipe Sampaio /STF)

Toffoli prorroga medidas que mantêm RJ em regime de recuperação fiscal.(Imagem: Fellipe Sampaio /STF)

Ao analisar o caso, o ministro levou em conta o cenário de transição normativa decorrente da LC 212/25, que instituiu o Propag, além da apreciação, pelo Congresso Nacional, dos vetos presidenciais ao texto legal. Segundo o relator, o contexto ainda exige definições administrativas e políticas para que os entes federativos possam tomar decisões com segurança jurídica.

A decisão também considerou o risco de prejuízos à continuidade de serviços públicos e de políticas essenciais caso as sanções previstas no regime anterior fossem restabelecidas de forma imediata. Para Toffoli, a suspensão temporária das penalidades preserva o equilíbrio federativo e cria condições para a construção de uma solução consensual entre o Estado e a União.

O ministro ressaltou que o prazo adicional não exime o Estado do Rio de Janeiro de adotar medidas concretas para viabilizar a adesão ao novo programa, inclusive no âmbito político e orçamentário. Ao final do período de seis meses - ou antes, caso haja consenso administrativo -, as partes deverão se manifestar novamente nos autos para nova deliberação do Supremo.

Com a decisão, a tramitação da ACO 3.678 permanece suspensa durante o prazo fixado, enquanto avançam as tratativas relacionadas à migração do Regime de Recuperação Fiscal para o Propag.

Leia a decisão.

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