STF: Dívida da Imprensa do RJ deve ser paga via regime de precatórios
Corte entendeu que a IOERJ presta serviço público essencial e não pode sofrer bloqueio direto de recursos.
Da Redação
domingo, 4 de janeiro de 2026
Atualizado em 2 de janeiro de 2026 15:11
O STF decidiu, por unanimidade, que não é possível bloquear ou penhorar valores mantidos em contas da IOERJ - Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro para quitar débitos reconhecidos em juízo.
Ao julgar a ADPF 1.193, a Corte concluiu que a empresa pública deve observar o regime constitucional de precatórios para pagamento dessas dívidas, nos termos do art. 100 da Constituição.
A discussão chegou ao STF após decisões da Justiça do Trabalho determinarem medidas de constrição patrimonial - como bloqueio e penhora - para satisfazer verbas trabalhistas.
Na arguição, o governo fluminense sustentou que a execução direta de recursos da IOERJ desconsiderava o modelo constitucional de pagamento aplicável a entes que, embora tenham personalidade de direito privado, atuam como instrumento estatal na prestação de serviço público.
Entendimento do relator
Relator do processo, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a jurisprudência do STF admite a aplicação do regime de precatórios a estatais que prestam serviço público, atuam fora de um ambiente concorrencial e não têm finalidade lucrativa como objetivo principal. No caso, entendeu que a IOERJ se enquadra nesses parâmetros.
O voto destaca que a Imprensa Oficial tem como atividade predominante a publicação e a distribuição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, além de executar serviços gráficos voltados à administração estadual. Zanin também registrou que o capital social da empresa é integralmente subscrito pelo Estado e que há previsão de aporte por dotações orçamentárias estaduais, o que reforça a relação de dependência da entidade com o ente federado.
O relator observou, ainda, que a possibilidade estatutária de realização de atividades acessórias não altera esse quadro, pois tais serviços seriam residuais e, em grande parte, direcionados ao próprio Estado.
Alcance da decisão
Ao final, o Plenário julgou a ação procedente para afirmar, com eficácia geral e efeito vinculante, que não se pode utilizar os valores existentes nas contas da IOERJ para bloqueio, penhora ou outros atos de constrição judicial, determinando que a quitação das dívidas ocorra exclusivamente pela sistemática de precatórios.
O julgamento foi concluído no Plenário Virtual, em sessão encerrada em 5 de dezembro.
- Processo: ADPF 1193
Confira a íntegra do voto.




