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Plenário virtual

STF: Dívida da Imprensa do RJ deve ser paga via regime de precatórios

Corte entendeu que a IOERJ presta serviço público essencial e não pode sofrer bloqueio direto de recursos.

Da Redação

domingo, 4 de janeiro de 2026

Atualizado em 2 de janeiro de 2026 15:11

O STF decidiu, por unanimidade, que não é possível bloquear ou penhorar valores mantidos em contas da IOERJ - Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro para quitar débitos reconhecidos em juízo.

Ao julgar a ADPF 1.193, a Corte concluiu que a empresa pública deve observar o regime constitucional de precatórios para pagamento dessas dívidas, nos termos do art. 100 da Constituição.

A discussão chegou ao STF após decisões da Justiça do Trabalho determinarem medidas de constrição patrimonial — como bloqueio e penhora — para satisfazer verbas trabalhistas.

Na arguição, o governo fluminense sustentou que a execução direta de recursos da IOERJ desconsiderava o modelo constitucional de pagamento aplicável a entes que, embora tenham personalidade de direito privado, atuam como instrumento estatal na prestação de serviço público.

 (Imagem: Reprodução/IOERJ)

STF impede bloqueios contra a Imprensa Oficial do RJ e manda pagar dívidas via precatórios.(Imagem: Reprodução/IOERJ)

Entendimento do relator

Relator do processo, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a jurisprudência do STF admite a aplicação do regime de precatórios a estatais que prestam serviço público, atuam fora de um ambiente concorrencial e não têm finalidade lucrativa como objetivo principal. No caso, entendeu que a IOERJ se enquadra nesses parâmetros.

O voto destaca que a Imprensa Oficial tem como atividade predominante a publicação e a distribuição do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, além de executar serviços gráficos voltados à administração estadual. Zanin também registrou que o capital social da empresa é integralmente subscrito pelo Estado e que há previsão de aporte por dotações orçamentárias estaduais, o que reforça a relação de dependência da entidade com o ente federado.

O relator observou, ainda, que a possibilidade estatutária de realização de atividades acessórias não altera esse quadro, pois tais serviços seriam residuais e, em grande parte, direcionados ao próprio Estado.

Alcance da decisão

Ao final, o Plenário julgou a ação procedente para afirmar, com eficácia geral e efeito vinculante, que não se pode utilizar os valores existentes nas contas da IOERJ para bloqueio, penhora ou outros atos de constrição judicial, determinando que a quitação das dívidas ocorra exclusivamente pela sistemática de precatórios.

O julgamento foi concluído no Plenário Virtual, em sessão encerrada em 5 de dezembro.

Confira a íntegra do voto.

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