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Golpe

STF retoma ação penal contra Alexandre Ramagem após cassação de mandato

A decisão se baseia em condenações anteriores e estabelece uma audiência para 2026.

Da Redação

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Atualizado às 10:15

O STF, por meio do ministro Alexandre de Moraes, proferiu decisão nesta segunda-feira, 22, para dar continuidade à ação penal movida contra o ex-deputado Federal Alexandre Ramagem.

A ação investiga supostos crimes cometidos após a diplomação de Ramagem, incluindo dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, ocorridos durante a tentativa de golpe de Estado em 8 de janeiro de 2023.

A determinação do ministro Moraes surge após a declaração de perda do mandato parlamentar de Ramagem, em decorrência de sua condenação na AP 2.668.

 (Imagem: Fotoarena/Folhapress)

Nova ação trata dos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.(Imagem: Fotoarena/Folhapress)

Nesta ação, Ramagem foi sentenciado a 16 anos, um mês e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado. A decisão foi formalizada na Pet 13.842, que, por determinação do relator, foi reautuada como AP 2.737.

Adicionalmente, o ministro Alexandre de Moraes agendou a realização de uma audiência de instrução para o dia 5/2/26. A audiência será realizada por videoconferência e tem como objetivo a oitiva de testemunhas e o interrogatório do réu. Informa-se que, atualmente, Ramagem encontra-se foragido nos Estados Unidos.

A ação penal em questão havia sido suspensa em relação aos dois crimes remanescentes, em virtude da conexão destes com fatos ocorridos após a diplomação de Ramagem, em dezembro de 2022.

A suspensão vigoraria até o término do mandato parlamentar. A participação do ex-diretor da Abin - Agência Brasileira de Inteligência na tentativa de golpe de Estado foi apurada no Núcleo Crucial da AP 2668, instaurada a partir de denúncia da PGR, aceita em março deste ano, contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes de seu governo.

A suspensão da ação penal quanto aos dois crimes remanescentes foi decidida pela 1ª turma do STF com base no art. 53, parágrafo 3º, da CF/88 e na Resolução 18/2025 da Câmara dos Deputados.

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