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Perdão presidencial

Lula assina indulto de Natal de 2025 e exclui presos do 8/1 e Bolsonaro

Decreto prioriza vulneráveis, como gestantes e idosos, e impede o perdão para líderes de facções e crimes graves.

Da Redação

terça-feira, 23 de dezembro de 2025

Atualizado às 07:36

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, que concede perdão de pena a pessoas presas que preencham critérios específicos. O texto exclui expressamente condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Com isso, ficam fora do benefício os réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados. A decisão foi publicada no DOU desta terça-feira, 23.

O decreto também veda o indulto a integrantes de facções criminosas com função de liderança e a condenados por crimes de violência contra a mulher, crianças e adolescentes, além de delitos hediondos. Estão igualmente excluídos condenados por tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e ocultação de bens.

A lista de impedimentos ainda alcança presos incluídos ou transferidos para estabelecimentos penais de segurança máxima, condenados por abuso de autoridade, crimes contra a administração pública, pessoas que firmaram acordo de colaboração premiada, integrantes de organização criminosa e apenados submetidos ao regime disciplinar diferenciado.

 (Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Lula assina indulto de Natal e exclui Bolsonaro e outros presos do 8/1.(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Quem será beneficiado

O indulto prioriza grupos em situação de vulnerabilidade. Estão contemplados idosos, gestantes, mães de crianças e adolescentes, pessoas com deficiência e presos acometidos por doenças graves, como portadores de HIV em estágio terminal. O texto prevê o perdão para gestantes com gravidez de alto risco e para mães e avós condenadas por crimes sem grave ameaça ou violência, desde que comprovem ser essenciais ao cuidado de crianças e adolescentes de até 16 anos com deficiência.

Também terão acesso facilitado ao benefício pessoas com mais de 60 anos, aquelas indispensáveis aos cuidados de crianças e adolescentes de até 16 anos e presos com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, quando não houver possibilidade de atendimento adequado na unidade prisional. Detentos com transtorno do espectro autista em grau severo e pessoas com deficiências também estão incluídos.

Nos casos em que a pena não ultrapasse oito anos e o crime não envolva violência ou grave ameaça, o indulto fica condicionado ao cumprimento mínimo de 20% da pena até 25 de dezembro de 2025, se o condenado for primário, ou de cerca de 33% em caso de reincidência.

Para condenações iguais ou inferiores a quatro anos, inclusive por infrações praticadas com violência ou grave ameaça, a extinção da punibilidade poderá ser reconhecida após o cumprimento de um terço da pena pelo réu não reincidente ou de metade da sanção pelo reincidente, respeitado o marco temporal previsto no decreto.

O texto também prevê benefício específico ao público feminino, com foco em mães e avós condenadas por crimes sem violência ou ameaça grave, desde que cumprida fração mínima de um oitavo da pena.

Em relação às penas de multa, o perdão será aplicado quando o valor estiver abaixo do patamar mínimo para ajuizamento de cobrança pela Fazenda Pública ou quando for demonstrada a impossibilidade financeira do condenado, como nos casos de pessoas inscritas em programas sociais ou em condição de extrema vulnerabilidade.

Histórico

Previsto na Constituição, o indulto natalino é editado anualmente pelo presidente da República e pode resultar no perdão total da pena ou na extinção da punibilidade, conforme os critérios definidos em decreto. Todos os anos, o governo discute os grupos que poderão ser beneficiados e aqueles que ficarão excluídos.

Em 2023 e 2024, o governo Lula já havia adotado a mesma diretriz, impedindo o acesso ao indulto por condenados pelos atos de 8 de janeiro. A vedação consta da minuta aprovada pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), enviada pelo Ministério da Justiça ao Palácio do Planalto. Auxiliares do presidente afirmam que o decreto segue os parâmetros encaminhados pela pasta comandada por Ricardo Lewandowski.

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