TAP indenizará por extravio temporário de bagagem em voo internacional
Companhia aérea deverá indenizar passageiro por danos materiais e morais após atraso de cinco dias na devolução da mala.
Da Redação
quarta-feira, 24 de dezembro de 2025
Atualizado em 23 de dezembro de 2025 11:52
A Justiça de Pernambuco condenou a companhia aérea TAP - Transportes Aéreos Portugueses S/A ao pagamento de indenização por danos materiais e morais em razão do extravio temporário de bagagem de passageiro menor de idade durante viagem internacional.
A sentença foi proferida pelo juiz Sebastião de Siqueira Souza, da Seção B da 10ª vara Cível da Capital, que reconheceu falha na prestação do serviço de transporte aéreo.
O caso
Segundo os autos, o passageiro viajava para intercâmbio no trecho Recife-Lisboa-Londres quando, ao chegar ao destino final, constatou o extravio da bagagem despachada, que continha roupas, itens de higiene e medicamentos para asma.
A mala foi devolvida apenas cinco dias após a chegada, período em que o autor precisou adquirir itens essenciais no exterior, com despesas comprovadas.
Decisão
Ao julgar parcialmente procedentes os pedidos, o magistrado afastou as alegações defensivas de inexistência de ilicitude e de enriquecimento sem causa, reconhecendo que os gastos estavam documentalmente comprovados e diretamente relacionados ao atraso na entrega da bagagem.
A TAP foi condenada ao pagamento de R$ 7.003,42 a título de danos materiais, correspondentes às despesas emergenciais realizadas no período de privação da bagagem, e de R$ 4 mil por danos morais, fixados em razão dos transtornos e abalo suportados pelo passageiro, considerados in re ipsa.
A sentença também impôs o pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em 20% do valor da condenação.
O escritório Andrea Romano Advocacia atuou no caso.
- Processo: 0064612-36.2025.8.17.2001
Leia aqui a sentença.





