MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST agenda sessão no dia 30 para julgar dissídio coletivo dos Correios
Greve

TST agenda sessão no dia 30 para julgar dissídio coletivo dos Correios

Objetivo é buscar um acordo antes do julgamento, em meio a uma greve que pode impactar os serviços durante as festas de fim de ano.

Da Redação

sexta-feira, 26 de dezembro de 2025

Atualizado às 07:39

O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, convocou sessão extraordinária para a próxima terça-feira, 30, para analisar o dissídio coletivo que envolve a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e seus respectivos empregados. A reunião será às 13h30.

O Cejusc - Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do TST, no entanto, vai promover, na segunda, 29, às 14h, uma nova rodada de negociação entre a estatal e a representação dos trabalhadores. O objetivo é tentar um acordo entre as partes para evitar o julgamento da causa pela SDC.

 (Imagem: Flickr/TST)

TST marca sessão para tratar de greve dos Correios.(Imagem: Flickr/TST)

80% da capacidade

Em 18 de dezembro, a ministra Kátia Magalhães Arruda proferiu uma decisão que atendeu parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado pelos Correios e determinou que os sindicatos responsáveis pela deflagração da greve assegurem a manutenção de 80% dos trabalhadores em atividade em cada unidade, além de garantir a livre circulação de pessoas, bens e cargas postais. Em caso de descumprimento dessa determinação, foi estabelecida uma multa diária no valor de R$ 100 mil por sindicato.

Impacto social

O Poder Judiciário está em recesso forense até 6 de janeiro, mas, diante dos impactos que a greve pode gerar na prestação de serviços em um momento emblemático para o país, como as festas de fim de ano, a sessão da SDC foi convocada.

A seção de Dissídios Coletivos do TST é composta por nove ministros, incluindo o presidente e o vice-presidente do Tribunal, bem como o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.

A SDC tem a responsabilidade de julgar questões trabalhistas complexas, como greves, acordos e convenções coletivas, possuindo a prerrogativa de estabelecer normas para regular as relações de trabalho em situações de conflitos coletivos, buscando promover a conciliação entre capital e trabalho.

Patrocínio

Patrocínio

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

NORONHA E NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS tem atuação na área empresarial trabalhista

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA