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Greve legítima

TST considera legal greve dos Correios e autoriza desconto das faltas

Corte manteve cláusulas do acordo coletivo, assegurou reajuste de 5,1% e determinou retomada do trabalho

Da Redação

quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Atualizado às 10:27

TST considerou legal a greve dos trabalhadores dos Correios, manteve a maioria das cláusulas do acordo coletivo anterior e autorizou o desconto dos dias de paralisação. A decisão foi tomada pela SDC - Seção Especializada em Dissídios Coletivos, sob relatoria da ministra Kátia Magalhães Arruda, que reconheceu a legitimidade do movimento, mas autorizou o desconto dos dias de paralisação.

A SDC reuniu-se em sessão extraordinária, na tarde desta terça-feira, 30, para julgar o dissídio coletivo de greve e a reconvenção envolvendo a ECT - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e federações representativas dos trabalhadores da estatal.

O julgamento ocorreu após cerca de cinco meses de negociações, que envolveram tratativas diretas e, a partir de dezembro, mediações e tentativas de conciliação conduzidas pelo próprio Tribunal.

 (Imagem: Renato S. Cerqueira/Ato Press/Folhapress)

TST considera legal greve dos Correios e autoriza desconto dos dias parados.(Imagem: Renato S. Cerqueira/Ato Press/Folhapress)

Papel da Justiça do Trabalho

Durante a sessão, o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, destacou o papel institucional da Justiça do Trabalho na condução do conflito.

“Isso é uma demonstração de que a Justiça do Trabalho está presente na sociedade, está atenta e cumpre sua missão constitucional. A finalidade do Direito do Trabalho é o equilíbrio entre capital e trabalho. Nosso objetivo é promover a estabilização dos conflitos sociais por meio de uma intervenção equilibrada do Poder Judiciário.”

Por unanimidade, a SDC decidiu que a greve não foi abusiva, mas determinou o desconto dos dias de paralisação. Os valores deverão ser apurados de forma individualizada em relação a cada empregado e descontados em três parcelas mensais, sucessivas e iguais.

A decisão também admitiu a possibilidade de reposição dos dias parados, em substituição ao desconto, caso a medida seja considerada mais adequada à gestão da empresa. A paralisação teve início em 16 de dezembro.

Negociações e início do movimento

Os Correios haviam solicitado a declaração de abusividade da greve, sob o argumento de que o movimento foi deflagrado antes do esgotamento das negociações coletivas. Ao afastar essa tese, a ministra Kátia Magalhães Arruda ressaltou que diversas reuniões de negociação ocorreram entre julho e dezembro.

Segundo a relatora, a paralisação iniciada em 16 de dezembro começou de forma localizada em alguns sindicatos, e a greve deflagrada em 23 de dezembro ocorreu após a rejeição da proposta construída no âmbito da reclamação pré-processual em curso no TST.

Efetivo mínimo e retorno ao trabalho

Durante o movimento, a relatora determinou a manutenção de 80% do efetivo dos Correios em atividade, em razão do caráter essencial do serviço postal.

A greve concentrou-se em nove estados: Ceará, Paraíba, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

Com o encerramento do julgamento, os trabalhadores deverão retomar o trabalho normalmente nesta quarta-feira, 31.

Cláusulas mantidas e reajuste de 5,1%

A maioria dos ministros da SDC acompanhou o voto da relatora e decidiu manter a maior parte das cláusulas pré-existentes do Acordo Coletivo de Trabalho 2024/2025, com ajustes pontuais de redação.

A sentença normativa, válida até 31 de julho de 2026, prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025, índice que será aplicado também a benefícios como vale-alimentação ou refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.

Além disso, ficou assegurados benefícios como ticket refeição ou alimentação extra, conhecido como vale peru, pagamento de 70% da gratificação de férias e adicional de 200% para o trabalho em dias de repouso. Também foi incluída cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário, com base em tese vinculante fixada pelo TST aplicável a empregados públicos.

A data-base da categoria foi mantida em 1º de agosto, e a decisão se aplica a todos os empregados dos Correios, independentemente de adesão ao movimento grevista.

Ao apresentar o voto, a ministra Kátia Magalhães Arruda afirmou: “O que tentamos fazer é apresentar uma solução que sabemos que não vai agradar integralmente nem aos trabalhadores nem à empresa, mas que permita a continuidade dos processos de negociação e traga resultados positivos para ambos”.

Divergência

Houve divergência parcial aberta pela ministra Maria Cristina Peduzzi, que votou pela manutenção da proposta apresentada pelos Correios, destacando que o dissídio “envolve empresa estatal em alarmante situação econômico-financeira”. Nesse ponto, ela foi acompanhada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.

A mobilização dos trabalhadores ocorreu em um contexto de dificuldades financeiras da estatal, que acumula déficits bilionários. Na véspera do julgamento, os Correios anunciaram um plano para fechar até 6 mil agências e promover a demissão de cerca de 15 mil empregados.

A companhia, cujo capital é 100% público, também estuda um aporte de R$ 12 bilhões por meio de linhas de crédito junto aos maiores bancos do país.

Reação sindical

Após o julgamento, representantes sindicais avaliaram que a decisão preservou direitos da categoria e garantiu a reposição salarial.

“O resultado reflete aquilo que nós vínhamos trabalhando, cobrando da empresa, e retratamos tudo isso aqui dentro do TST, que é a garantia dos nossos direitos, com a garantia da reposição salarial. Claro que não tivemos, na plenitude, tudo que esperávamos, mas foi um julgamento que retrata a expectativa da categoria. Passamos os últimos 16 dias dizendo que a categoria não é responsável por essa crise”, afirmou Emerson Marinho, secretário-geral da Fentect - Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares.

O julgamento foi precedido por pedido de mediação pré-processual apresentado pelos Correios em 10 de dezembro. No dia seguinte, foi realizada a primeira reunião de negociação, e até 30 de dezembro ocorreram sete encontros com o objetivo de construir um acordo.

“Por muito pouco não conseguimos alcançar o êxito na negociação. Esperamos que os Correios consigam se reestruturar e seguir sua trajetória histórica. Esperamos que a decisão contribua para o equilíbrio e para o amadurecimento das próximas negociações. O país precisa dessa estabilidade e dessa segurança”, afirmou o presidente do TST.

As negociações envolveram, além do ministro Vieira de Mello Filho, o vice-presidente do Tribunal, ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, juízes auxiliares e servidores da Presidência, da Vice-Presidência e do Cejusc do TST.

A advogada dos Correios, Anne Carolina de Medeiros Rios, destacou a atuação célere do Tribunal após o pedido de mediação. “Infelizmente, a categoria não aceitou a proposta, mas foi uma decisão de assembleia. Agora, vamos avaliar o conteúdo da sentença”, afirmou.

Já o advogado Alexandre Simões Lindoso, representante da Federação Nacional dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos, avaliou que “as equipes foram incansáveis na busca por uma solução conciliada”.

No mesmo sentido, o advogado Marcos Vinicius Gimenes Silva, da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores dos Correios, afirmou que “o Tribunal foi brilhante na negociação e na busca por uma composição, que é sempre mais importante do que uma sentença normativa”.

Informações: Agência Brasil e TST.

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