Entidade questiona no STF anulação de leis pelo TJ/SP sobre redução de jornada
Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais alega autonomia dos municípios para editar leis que reduzem carga horária sem corte salarial.
Da Redação
domingo, 28 de dezembro de 2025
Atualizado em 26 de dezembro de 2025 12:19
A Confederação Nacional dos Servidores Públicos Municipais acionou o STF para questionar a validade de decisões proferidas pelo TJ/SP, as quais declararam a inconstitucionalidade de legislações municipais que visam a redução da jornada laboral de servidores, sem que haja a correspondente diminuição em seus vencimentos. A ação está sob relatoria do ministro Nunes Marques.
Segundo a confederação, o entendimento consolidado do Órgão Especial do TJ compromete a autonomia dos municípios ao invalidar normas locais que buscam reorganizar o regime jurídico de seus servidores, especialmente em atividades consideradas penosas, como as exercidas por profissionais da saúde.
A entidade sustenta que a Constituição Federal assegura aos municípios a competência para legislar sobre assuntos de interesse local, o que inclui a definição da jornada de trabalho de seus servidores. Para a autora da ação, ao afastar essa prerrogativa, o TJ/SP acaba por esvaziar a autonomia municipal e enfraquecer o pacto federativo.
De acordo com a confederação, a tese adotada pelo Tribunal paulista considera que a redução da carga horária sem diminuição salarial configuraria aumento remuneratório indireto ou liberalidade indevida com o patrimônio público, em afronta a princípios como moralidade administrativa, razoabilidade e interesse público.
Na avaliação da entidade, porém, esse entendimento viola preceitos fundamentais, como a irredutibilidade de vencimentos, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho, a eficiência administrativa, além da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima. A confederação afirma ainda que a invalidação sistemática dessas leis restringe de forma indevida a liberdade dos municípios para organizar o regime jurídico de seus servidores.
- Processo: ADPF 1.295





