TJ/MG mantém condenação por shows sem pagamento de direitos autorais
Com a decisão, sindicato e produtora de eventos pagarão R$ 44,7 mil ao Ecad.
Da Redação
domingo, 28 de dezembro de 2025
Atualizado em 26 de dezembro de 2025 11:57
A 20ª câmara Cível do TJ/MG manteve condenação solidária do Sindicato dos Produtores Rurais de Candeias e de empresa produtora de eventos ao pagamento de R$ 44,7 mil ao Ecad - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição, pelo uso de obras musicais em festas sem o devido recolhimento de direitos autorais.
Conforme relatado, nos eventos ocorreram execuções públicas de obras musicais protegidas por lei, sem o devido pagamento correspondente. Em 1ª instância, o juízo condenou as instituições ao pagamento de cerca de R$ 44,7 mil, com base em documentos apresentados.
Em defesa, o sindicato alegou que a obrigação seria exclusiva da produtora e afirmou que não se enquadrava nas hipóteses de responsabilidade solidária previstas no art. 110 da lei 9.610/98. Também questionou a quantificação apresentada, sob o argumento de que os valores teriam sido calculados unilateralmente pelo Ecad.
A produtora de eventos, por sua vez, alegou que atuou apenas como prestadora de serviços, sustentando que o sindicato teria sido o promotor e organizador dos shows.
Ao analisar o caso no TJ/MG, o relator, juiz convocado Christian Gomes Lima, reconheceu que ajustes internos entre promotores e organizadores não afastam a responsabilidade solidária, ressaltando que a lei 9.610/98 impõe o pagamento a todos os agentes que exploram economicamente os eventos.
Também considerou que os relatórios apresentados configuraram indícios idôneos de prova, especialmente por estarem corroborados por material publicitário que demonstrou a realização dos shows.
Nesse sentido, manteve o valor indicado pelo Ecad, destacando que o sindicato e a produtora não apresentaram documentos capazes de impugnar os montantes estimados.
Acompanhando o entendimento, o colegiado manteve a condenação.
- Processo: 1.0120.16.001119-9/002
Leia o acórdão.





