Presidente do TST determina que 80% dos trabalhadores da Petrobras atuem durante greve
Decisão foi tomada em resposta a greve nacional iniciada em 15 de dezembro.
Da Redação
domingo, 28 de dezembro de 2025
Atualizado às 10:29
O presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, determinou a manutenção de 80% dos trabalhadores da Petrobras e da Transpetro durante greve nacional, por prazo indeterminado, iniciada em 15 de dezembro.
A determinação foi proferida em resposta a pedidos apresentados pelas empresas após a deflagração do movimento paredista, direcionados às seguintes entidades:
- Federação Única dos Petroleiros do Norte Fluminense;
- Federação Nacional dos Petroleiros;
- Sindicato dos Trabalhadores das Empresas Próprias e Contratadas na Indústria e no Transporte de Petróleo, Gás, Matérias-Primas, Derivados, Petroquímicas e Afins, Energias de Biomassas e Outros Renováveis e Combustíveis Alternativos no Estado do Rio de Janeiro;
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo dos Estados do Pará, Amazonas, Maranhão e Amapá;
- Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Extração do Petróleo nos Estados de Alagoas e Sergipe; e
- Sindicato dos Petroleiros do Litoral Paulista.
Serviço essencial
Ao determinar a manutenção dos trabalhadores, o ministro ressaltou que o direito de greve é assegurado pela Constituição, mas deve observar os limites previstos em lei, sobretudo quando envolve serviços ou atividades essenciais.
Ainda, registrou que a medida encontra amparo "especialmente, no fato de que o processo de negociação coletiva ainda se encontra em curso".
Além do percentual mínimo de pessoal, o ministro vedou que as entidades sindicais impeçam o livre acesso às unidades operacionais e a estabelecimentos usados para embarque e desembarque de empregados, equipamentos ou escoamento da produção, como portos e aeroportos.
Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 200 mil.
Próximos passos
O ministro presidente agendou duas audiências de conciliação no TST para o dia 2/1/26, com participação das entidades sindicais: às 9h30, com a Transpetro, e às 14h, com a Petrobras.
Caso não haja acordo, foi prevista sessão extraordinária da SDC - Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST, no dia 6 de janeiro, às 13h30, para julgamento dos dissídios coletivos.





