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Reajuste

STF: Partido questiona aumento de quase 45% no valor do pedágio na BR-040

PRD contesta deliberações da ANTT que elevaram a tarifa.

Da Redação

sábado, 3 de janeiro de 2026

Atualizado em 2 de janeiro de 2026 12:01

O PRD - Partido Renovação Democrática ajuizou ação no STF na qual questiona o reajuste de quase 45% nos valores dos pedágios da BR-040/495, no trecho entre Minas Gerais e Rio de Janeiro.

Com o aumento autorizado pela ANTT - Agência Nacional de Transportes Terrestres, a tarifa básica para veículos da categoria 1, praticada nas praças P1, P2 e P3, passou de R$ 14,50 para R$ 21,00.

A ação impugna, de forma específica, a deliberação ANTT 385/25, de 22 de outubro, posteriormente referendada pela deliberação 424/25, que consolidou institucionalmente a política tarifária adotada pela agência reguladora.

Na petição, o partido requer a concessão de medida cautelar para suspender imediatamente os efeitos dos atos questionados e restabelecer, de forma provisória, o valor anteriormente praticado, até o julgamento definitivo da ação.

 (Imagem: Adobe Stock  )

Reajuste elevou tarifa básica de pedágio na BR-40 de R$ 14,50 para R$ 21,00.(Imagem: Adobe Stock )

Segundo o documento, o reajuste autorizado pela ANTT resultou em elevação aproximada de 44,83% em relação à tarifa vigente ao final da concessão anterior.

A majoração decorreu da aplicação de um IRT - índice de reajustamento tarifário de 1,14374, correspondente à variação acumulada do IPCA entre novembro de 2022 e setembro de 2025, período de 35 meses.

O PRD sustenta que a recomposição foi retroativa e incidiu, em grande parte, sobre período em que a atual concessionária, ELOVIAS S.A., ainda não havia assumido integralmente a exploração da rodovia.

Para o partido, a medida neutralizou, na prática, o deságio de 14% oferecido no leilão que definiu a nova concessão, cujo critério de julgamento foi justamente o menor valor da tarifa de pedágio, combinado com curva de aporte de recursos.

Na avaliação do autor da ação, o resultado frustra a expectativa legítima dos usuários, que foram informados de que a nova concessão traria redução tarifária, mas passaram a arcar com valores superiores aos praticados no regime anterior.

Alegada violação a preceitos fundamentais

A ADPF afirma que as deliberações da ANTT violam diversos preceitos fundamentais da CF, entre eles:

  • o princípio da modicidade tarifária, como elemento do serviço público adequado (art. 175 da CF);
  • os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, moralidade e eficiência administrativa (art. 37, caput);
  • a proteção do consumidor e a justiça social na ordem econômica (arts. 5º, XXXII; 6º; e 170, V);
  • o direito de locomoção (art. 5º, XV), diante do impacto econômico do pedágio sobre usuários cativos da rodovia.

A inicial sustenta que o pedágio, embora não seja tributo, pode produzir efeitos materialmente confiscatórios quando fixado em patamar excessivo, especialmente em rodovia sem alternativas viárias razoáveis para trabalhadores, estudantes e motoristas profissionais que dependem do trajeto diariamente.

Críticas ao modelo regulatório

O partido argumenta que a atuação da ANTT extrapolou os limites do poder regulatório ao transferir riscos do negócio à coletividade, transformando o mecanismo de equilíbrio econômico-financeiro em instrumento de sobrerremuneração inicial da concessionária.

Segundo a petição, o equilíbrio contratual não se confunde com garantia de lucro, devendo servir à preservação da equação originalmente pactuada, e não à neutralização dos efeitos competitivos do certame.

A ação também aponta que não houve melhoria proporcional do nível de serviço que justificasse aumento tão expressivo da tarifa.

Assim, o partido pede que o STF declare a inconstitucionalidade dos atos impugnados, com efeitos erga omnes (para todos) e vinculantes, e fixe tese no sentido de que a modicidade tarifária constitui preceito fundamental e limite à atuação das agências reguladoras.

Veja a inicial.

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